São Paulo, quinta-feira, 8 de maio de 1997
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Liminar ainda barra pagamento da Vale

WILSON TOSTA

WILSON TOSTA; SILVANA QUAGLIO
DA SUCURSAL DO RIO

Enquanto estiver em vigor liminar que anulou leilão, governo não poderá receber do consórcio vencedor

SILVANA QUAGLIO
A juíza Valéria Medeiros de Albuquerque, da 9ª Vara Federal, disse ontem que o Consórcio Brasil, vencedor do leilão de privatização da Vale do Rio Doce, poderá efetuar o pagamento, mas não tomará posse das ações nem da empresa enquanto estiver em vigor a liminar concedida por ela no fim da tarde de anteontem.
A decisão ainda está em vigor porque o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) ainda não apresentou recurso à presidência do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).
"Eles podem até fazer um depósito em juízo, eu aceito", disse a juíza. "Mas é muito dinheiro, não é?" Segundo ela, caso a liminar não seja cassada pelo TRF, o processo vai prosseguir e as partes serão citadas para que apresentem suas provas.
Benjamin Steinbruch, presidente do conselho de administração da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), empresa que lidera o Consórcio Brasil, disse ontem que o grupo está preparado para liquidar (pagar) o leilão amanhã.
"Minha expectativa é que se cumpra o prazo", disse.
Segundo Steinbruch, o Consórcio Brasil está preparado para fazer o pagamento na data combinada.
Para a próxima segunda-feira, está marcada uma reunião do conselho de administração da Vale, para escolher a nova diretoria da empresa. E, para que isso ocorra, os novos acionistas precisarão estar de posse das ações.
Nova ação
O presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Barbosa Lima Sobrinho, 100, entrou ontem na Justiça Federal com ação popular requerendo suspensão, por liminar, do pagamento do leilão de privatização da Vale que está previsto para amanhã.
O processo foi ajuizado pelo advogado Marcelo Cerqueira, que atua em outras ações contra a privatização da empresa. A ação será examinada hoje pela juíza Valéria Medeiros de Albuquerque, da 9ª Vara Federal.
A juíza não quis dizer o que fará no caso. "Não posso fazer pré-julgamento", disse ontem.
A juíza explicou que as outras ações que passou a centralizar, por determinação do ministro Demócrito Reinaldo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), só terão despacho se houver necessidade urgente.
"As ações que pedirem suspensão do leilão eu não vou examinar, pois o leilão já foi realizado", disse ela. "Vou esperar a decisão final do STJ, e mandar tudo para o juiz que for declarado competente."
Albuquerque, que concedeu outras quatro liminares suspendendo a privatização da Vale, afirmou ainda que "desde o início achava que havia algo errado no leilão". Mas ressaltou que seu procedimento não é "político nem social".
"Estou tendo uma atitude exclusivamente jurídica", disse. "É claro que o juiz recebe influências da sociedade, mas não a ponto de desrespeitar a Constituição e a lei."
STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar hoje liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por PT, PSB e PDT contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce.
Se a liminar for concedida, o processo de venda da estatal poderá ser suspenso. Os partidos contestam a constitucionalidade de uma MP (medida provisória) que alterou artigo da lei 8.031, de 1990, que criou o PND (Programa Nacional de Desestatização).
Ontem, foram arquivados dois mandados de segurança -impetrados pelo jornalista Barbosa Lima Sobrinho e pelo deputado Nilmário Miranda (PT-MG)- com o mesmo objetivo.
Por despacho individual, os ministros Ilmar Galvão e Octávio Gallotti determinaram o arquivamento das ações.

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