São Paulo, sábado, 10 de maio de 1997
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Parecer quer caso do índio na Justiça comum

BETINA BERNARDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A procuradora Márcia Dometila, do Ministério Público Federal, deu parecer favorável ao Tribunal de Justiça do DF no caso do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos.
O pataxó morreu no dia 20 de abril, depois ter seu corpo incendiado enquanto dormia em uma parada de ônibus em Brasília. Cinco rapazes de classe média alta são acusados do crime e estão presos. Um dos adolescentes é menor de idade.
Após ter sido concluído, o inquérito policial sobre o caso foi encaminhado à Justiça do DF. Nessa data, porém, o procurador da República Luís Wanderley Gazoto já havia requerido a transferência do julgamento à Justiça Federal.
Conflito
Ele pediu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal se declarasse incompetente para o caso e pediu, ao mesmo tempo, que a Justiça Federal se declarasse competente.
Como o TJ do DF se declarou competente e a Justiça Federal fez a mesma declaração, ficou criado o chamado conflito positivo de competência, que será analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no dia 14 de maio.
Para tomar a decisão, o STJ terá que solicitar um parecer técnico sobre o caso ao Ministério Público Federal.
A procuradora Márcia Dometila concluiu ontem o parecer. "Acho que é da competência da Justiça Federal julgar casos envolvendo índios, mas, no caso específico de Galdino Jesus dos Santos, ficou claro no inquérito que em nenhum momento ele foi morto por ser índio", disse Dometila.
Engano
A procuradora explicou que há uma instituição do direito penal que se chama "erro in persona" (erro sobre a pessoa).
Na morte do pataxó, segundo Dometila, os acusados pensaram que a vítima era um mendigo, um cidadão comum. "Eles só souberam depois que se tratava de um índio. Eu apliquei o instituto do erro sobre a pessoa porque não há indicação de que o objetivo era ter como vítima um índio", afirmou.
Com o parecer, a procuradora garante ser da Justiça do Distrito Federal a competência para julgar o crime.

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