São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça comum julgará morte de pataxó

BETINA BERNARDES

BETINA BERNARDES; RENATA GIRALDI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Decisão do STJ foi tomada após parecer segundo o qual jovens não sabiam estar ateando fogo a um índio

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que cabe à Justiça do Distrito Federal julgar os acusados da morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos.
Cerca de 30 índios de diferentes tribos (pataxó, xavante, pancararu, terena) compareceram, com vestimentas típicas, à sessão do tribunal para manifestar preocupação em relação ao processo.
O conflito havia sido suscitado pelo juiz Pedro Paulo Castelo Branco, da 10ª Vara Federal, que se declarou competente para o caso.
Ele atendeu ao pedido do procurador da República Luís Wanderley Gazoto, que havia solicitado a transferência do caso à Justiça Federal, alegando basicamente que o índio é tutelado pela União.
A juíza Leila Cury, do Tribunal do Júri de Brasília, que vinha instruindo normalmente o processo, chegou a marcar o interrogatório dos acusados para o dia 5 de maio.
Com a declaração de competência do juiz federal, coube ao STJ decidir sobre o conflito.
O tribunal determinou também que a juíza Cury suspendesse qualquer ato até que fosse tomada a decisão.
Súmula
Na sessão de ontem, o tribunal reavaliou a súmula 140, ao analisar um caso em que o capataz de uma fazenda agrediu um índio, causando lesões corporais.
A súmula diz que crimes em que o indígena figure como autor ou vítima devem ser julgados pela Justiça comum (estadual).
A procuradora Márcia Dometila, do Ministério Público Federal, requereu que o caso de Minas fosse transferido à Justiça Federal.
Por 8 votos a 1, o STJ resolveu manter a súmula e determinou julgamento na Justiça comum.
Em seguida, foi analisado o caso de Galdino Jesus dos Santos. A mesma procuradora, Dometila, deu um parecer dizendo que, nesse caso específico, caberia à Justiça comum julgar os acusados, uma vez que eles não sabiam que a vítima era um índio na hora em que cometeram o crime.
Após o parecer, o STJ decidiu, também por 8 votos a 1, que o caso continuaria na Justiça do Distrito Federal.
A promotora Maria José Pereira, da Justiça do Distrito Federal, afirmou que os interrogatórios dos acusados pela morte do índio devem ser marcados para esta semana ou a próxima.
"Se não houver mais nenhum incidente, o julgamento poderá ser feito dentro de 60 dias", afirmou a promotora.
Os índios que compareceram ao tribunal se mostraram satisfeitos com a decisão.

Texto Anterior: Em solidariedade, artistas vão ao plenário
Próximo Texto: Oito pessoas ficam feridas em parque
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.