São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 1997
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Juiz concede indenização a vítima de bala perdida

DA SUCURSAL DO RIO

O juiz Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu anteontem a primeira indenização a uma vítima de bala perdida, a ser paga pelo Estado do Rio de Janeiro.
A beneficiária, Paula Virgínia Teixeira Oliveira, deverá receber uma indenização de 2.000 salários mínimos -equivalente a aproximadamente R$ 240 mil-, mais o reembolso em dobro de todas as despesas de atendimento médico e psicológico, além dos salários atrasados e de rendimento fixo até sua morte.
Em casa
Paula Virgínia foi baleada em sua casa durante um tiroteio entre policiais e supostos traficantes na Penha (zona norte), em agosto de 94.
Paula Virgínia foi atingida no rosto durante o tiroteio.
Em consequência do tiro, ela sofreu fratura na mandíbula, perdeu pedaços da língua, da gengiva e três dentes.
Foi demitida do emprego e teve que se submeter a três cirurgias.

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