São Paulo, domingo, 18 de maio de 1997
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Mercosul deverá ter fisco integrado

FERNANDO GODINHO
DE BUENOS AIRES

A Receita Federal brasileira vai iniciar um processo de integração com os fiscos dos demais países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai) para combater as fraudes fiscais que estão ocorrendo nas operações comerciais feitas entre as empresas do bloco econômico.
Em um primeiro momento, esse processo vai incluir o Chile e a Bolívia, mas a Receita espera expandir ao máximo a integração para evitar a evasão de tributos.
O assunto foi discutido nos últimos dias em Buenos Aires pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Everardo Maciel, durante a 31ª Assembléia Geral do Ciat (Centro Interamericano de Administradores Tributários).
O primeiro passo para a integração tributária do Mercosul (mais Chile e Bolívia) acontece no próximo mês: representantes desses países se reunirão em Brasília.
"A globalização, que agilizou e sofisticou os negócios entre as empresas, criou modernas doenças fiscais. Temos que combatê-las", disse Maciel à Folha.
O assunto foi considerado prioritário pelo Ciat, que no ano que vem se reúne pela primeira vez no Brasil. A troca de informações para enfrentar os prejuízos fiscais provocados pela globalização será o tema da reunião.
Com a globalização, os chamados "preços de transferência" se transformaram no principal alvo das administrações tributárias dos países filiados ao Ciat.
Por esse mecanismo, as empresas conseguem fraudar o fisco realizando operações de compra e venda com preços que não correspondem ao valor real dos produtos ou serviços negociados.
Paraíso fiscal
Em todos os casos, é sempre necessário utilizar um paraíso fiscal -país que possui vantagens e isenções tributárias.
No caso de uma exportação, a empresa vende seu produto por um preço muito baixo, o que caracterizaria uma operação não lucrativa (portanto, sem a incidência de Imposto de Renda).
A venda é intermediada por uma empresa localizada em um paraíso fiscal, que recoloca o preço no seu patamar real e conclui a venda ao comprador. O lucro realizado por essa empresa retorna ao exportador sem nenhum ônus fiscal.
No caso de uma importação, a operação é inversa. O produto é comprado por um preço elevado, reajustado em um paraíso fiscal antes de chegar ao seu destino.
O importador alega prejuízo na operação e escapa do fisco. "Precisamos de parceria para dar cabo a esse tipo de evasão", avalia Sandro Martins, da Receita brasileira.

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