São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 1997 |
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Ação quer proibir que prefeito parcele dívida com educação
DA REPORTAGEM LOCAL O promotor da Infância e da Juventude Maurício Antonio Ribeiro Lopes entrou ontem com uma ação civil contra a Prefeitura de São Paulo por parcelar em quatro anos o investimento obrigatório que o governo Paulo Maluf deixou de fazer em educação.Na semana passada, a Câmara aprovou um projeto de lei que permite que o atual prefeito de São Paulo, Celso Pitta, parcele o investimento em educação. A aprovação do projeto foi considerada uma manobra para evitar que as contas de Maluf de 1995 e 1996 sejam rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município). Isso ocorreria porque as contas descumprem a Lei Orgânica do Município. A Lei Orgânica do Município, o equivalente à Constituição da cidade, exige que o prefeito aplique, no mínimo, 30% da arrecadação na área de educação. Em 95 e 96, faltaram R$ 280 milhões para completar o mínimo previsto. O projeto foi considerado ilegal por advogados ouvidos pela Folha e agora está sendo contestado na ação de Lopes, do Ministério Público. A lei foi, no último dia 26, aprovada por 34 votos a 17, e permite que a prefeitura pague a diferença em parcelas mensais de R$ 5,8 milhões até o final do governo Celso Pitta, no ano 2000. Segundo o promotor, a dívida da prefeitura com educação é maior do que os R$ 280 milhões detectados pelo TCM. Segundo Lopes, o prefeito Paulo Maluf incluiu nos gastos declarados com educação despesas que não podem ser colocadas nesse item. Segurança escolar e pagamento de aposentados, segundo ele, seriam exemplos dessa inclusão irregular. O vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT) apresentou representação ao Ministério Público acusando o prefeito de improbidade administrativa pela mesma lei. Texto Anterior: Detenção tem 2ª rebelião em 6 dias Próximo Texto: Reintegração tem 20 PMs por invasor Índice |
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