São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 1997
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As vantagens para as montadoras

- Regime do N, NE e CO
Prazo de adesão
. Terminou em 31 de maio para montadoras
. Termina em 31 de março de 98 para empresas de autopeças

Quando termina
. Em 2010

Incentivos fiscais
. Redução de 100% do Imposto de Importação de bens de capital
. Redução de 90% do Imposto de Importação de insumos
. Redução de 50% do Imposto de Importação de veículos
. Isenção de IPI incidente na aquisição de bens de capital
. Redução de 45% do IPI incidente na aquisição de insumos
. Isenção do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante
. Isenção do IOF nas operações de câmbio para pagamento de bens importados
. Isenção do Imposto de Renda sobre o lucro do empreendimento
. Crédito presumido de IPI, como ressarcimento de contribuições, como a Cofins

Índice de nacionalização
. Para fabricantes de veículos com mais de três rodas: no mínimo, 50%; sobe para 60% em 2002
. Para fabricantes de veículos de duas rodas: no mínimo, 60% até 2001; depois, 70%

Principais regras
. Limite de importação será de 30% dos investimentos efetivados pela empresa periodicamente
. Importação de bens de capital com benefícios: será limitada ao valor das compras internas desses produtos (proporção de 1 para 1) até 31 de dezembro de 1997. Depois, passa a 1 para 1,5
. Importação de matéria-prima com benefícios: será limitada à proporção de 1 para 1
. Importações de insumos não poderão exceder a dois terços das exportações líquidas da empresa (inclui 40% das vendas externas, 100% dos gastos com treinamento de mão-de-obra, 200% dos gastos com bens de capital de origem nacional, 150% do valor de importações de ferramentais e 100% dos gastos com construção civil)
. Bônus de importação: 200% sobre o valor das compras de equipamentos nacionais, e 150%, de equipamentos importados

- Regime do S e do SE
Prazo de adesão
. 31 de dezembro de 1999

Quando termina
. 31 de dezembro de 1999, para dar lugar a um regime automotivo comum para o Mercosul

Incentivos fiscais
. Redução de 90% no Imposto de Importação de bens de capital
. Redução de 55% no Imposto de Importação de insumos em 1997 e de 40% em 1998 e 1999

Índice de nacionalização
. Para empresas já instaladas: no mínimo, de 60%
. Para as empresas que vão se instalar: de 50% durante os três primeiros anos; depois, de 60%

Principais regras
. Importação de bens de capital com benefícios: será limitada ao valor das compras internas desses produtos (proporção de 1 para 1) até 31 de dezembro de 1997. Depois, passa a 1,5 para 1
. Importação de matéria-prima com benefícios: será limitada à proporção de 1 para 1
. Importações de insumos não poderão exceder a dois terços das exportações líquidas da empresa (inclui 20% das vendas externas de veículos acabados, 120% dos gastos com bens de capital de origem nacional em 1997, 100% do valor de importações de ferramentas)
. Bônus de importação: 120% sobre o valor das compras de equipamentos nacionais, e 100%, de equipamentos importados

Fonte: Decreto 2.072/96 e lei 9.440, de março de 1997

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