São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 1997 |
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STF rejeita liminar
SILVANA DE FREITAS
A maioria dos ministros entendeu que o fato de haver "indícios" ou "suspeitas" de irregularidades na votação da emenda na Câmara (compra de votos de deputados) não justificaria a intervenção do Poder Judiciário. Voto vencido, o ministro Marco Aurélio de Mello disse que a existência de dúvidas sobre a legitimidade do processo de votação seria suficiente para suspender a tramitação no Senado. "Não posso desconhecer a relevância do pedido e olvidar o risco que isso poderia trazer à legitimidade do processo de votação", disse. Segundo ele, o princípio constitucional que garante o "devido processo legal" também valeria em matérias legislativas. A liminar foi negada em mandado de segurança ajuizado por dez senadores do PT, PDT e PSB. Eles tentaram impedir que o Senado votasse a emenda ontem, em segundo turno. O ministro Néri da Silveira disse que o indeferimento do pedido da oposição, neste momento, não impede que o STF volte a decidir a questão, após a eventual promulgação da emenda. Texto Anterior: Congresso promulga emenda da reeleição Próximo Texto: Deputados do Acre apresentam defesa a comissão da Câmara Índice |
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