São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF rejeita liminar

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem, por 8 votos a 1, a concessão de liminar que suspenderia a a tramitação da emenda da reeleição.
A maioria dos ministros entendeu que o fato de haver "indícios" ou "suspeitas" de irregularidades na votação da emenda na Câmara (compra de votos de deputados) não justificaria a intervenção do Poder Judiciário.
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio de Mello disse que a existência de dúvidas sobre a legitimidade do processo de votação seria suficiente para suspender a tramitação no Senado.
"Não posso desconhecer a relevância do pedido e olvidar o risco que isso poderia trazer à legitimidade do processo de votação", disse. Segundo ele, o princípio constitucional que garante o "devido processo legal" também valeria em matérias legislativas.
A liminar foi negada em mandado de segurança ajuizado por dez senadores do PT, PDT e PSB. Eles tentaram impedir que o Senado votasse a emenda ontem, em segundo turno.
O ministro Néri da Silveira disse que o indeferimento do pedido da oposição, neste momento, não impede que o STF volte a decidir a questão, após a eventual promulgação da emenda.

Texto Anterior: Congresso promulga emenda da reeleição
Próximo Texto: Deputados do Acre apresentam defesa a comissão da Câmara
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.