São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 1997
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Governo argentino cria nova alíquota

Alta de 0,5% não afeta parceiros do Mercosul

FERNANDO GODINHO; DENISE CHRISPIM MARIN
DE BUENOS AIRES E DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo da Argentina vai aplicar uma alíquota adicional de 0,5% nas suas importações para financiar o seu novo sistema de controle aduaneiro. Os parceiros argentinos no Mercosul (Brasil, Uruguai e Paraguai), o Chile e a Bolívia não serão afetados.
A informação foi confirmada ontem à Folha pelo Ministério da Economia. Ainda não está definido quando a medida entrará em vigor. Mas a expectativa é que não tenha vigência maior que um ano.
Segundo a assessoria de imprensa do ministro Roque Fernández (Economia), ele já discutiu a iniciativa do governo argentino com seus colegas do Brasil, do Uruguai e do Paraguai. Na prática, ela significa que a Argentina está sobretaxando em 0,5% a Tarifa Externa Comum praticada em conjunto pelos países desse bloco econômico -o que violaria os acordos que regem o Mercosul.
Além disso, esses acordos prevêem que um aumento na Tarifa Externa Comum deve ser seguido de uma mesma elevação na tarifa praticada entre os países formadores do Mercosul (a TEC se refere apenas aos países que não fazem parte do Mercosul).
A partir do dia 15 de junho acontece em Assunção (Paraguai) o tema deverá ser discutido em uma reunião desses países, que contará com a presença dos presidentes e dos ministros da área econômica.
A sobretaxa nas importações está sendo criada pelo governo argentino porque a Receita Federal do país é que irá bancar os custos do novo sistema de controle. Deverá resultar em arrecadação adicional de US$ 70 milhões.
Será feita uma licitação para escolher as empresas que verificarão preço (incluindo custo de frete e de seguro), quantidade e qualidade (data de vencimento de artigos perecíveis, por exemplo) dos produtos importados pelo país.
O principal objetivo desse sistema é evitar a avaliação incorreta dos preços dos importados, o que pode reduzir a arrecadação do Fisco argentino.
(FERNANDO GODINHO e DENISE CHRISPIM MARIN)

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