São Paulo, quarta-feira, 11 de junho de 1997 |
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Advogados contestam revisão em 99 Proposta não prevê plebiscito CLÁUDIA TREVISAN
Os que admitem a revisão dizem que ela só poderá ser feita se aprovada por plebiscito. Nenhum dos seis advogados concorda com os termos da emenda do deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE). A proposta prevê a revisão, mas não a consulta expressa à população. Diz apenas que os eleitores ficarão "cientes" de que seus representantes terão poderes para rever a Constituição. Ou seja, não há possibilidade do voto contrário. O ponto central em discussão é o quórum para aprovar as modificações. A Constituição diz que emendas ao seu texto terão de ser aprovadas por três quintos da Câmara e do Senado. Com a revisão, parlamentares governistas pretendem baixar esse quórum para maioria absoluta -50% mais um dos integrantes do Congresso. "Fraude" "A revisão é absolutamente inconstitucional", afirma o professor de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná Clèmerson Merlin Clève. Segundo ele, a Constituição previu apenas uma revisão, que já foi realizada e não pode ser retomada. O professor de teoria geral do Estado da USP (Universidade de São Paulo) Dalmo Dallari considera a revisão "uma fraude". "A Constituição estabeleceu a forma como ela pode ser alterada", diz. Essa forma é a emenda aprovada por três quintos. Valmir Pontes Filho, professor de hermenêutica jurídica da Universidade Federal do Ceará, considera a revisão um golpe. A idéia também é contestada pelo vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rui Celso Reali Fragoso. Na opinião desses advogados, a forma de alteração da Constituição é a garantia de sua estabilidade e não pode ser modificada nem por emenda. O raciocínio contrário, dizem, abriria a possibilidade de alterações constantes da Constituição, sempre que um novo presidente tomasse posse. Nenhum deles aceita a realização de um plebiscito para aprovar a revisão. Revisão possível Os professores da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Carlos Ari Sundfeld (direito administrativo) e Celso Bastos (direito constitucional) aceitam a revisão, desde que aprovada por plebiscito. "Acho purismo não haver possibilidade de revisão se o povo concordar", afirma Bastos. Para Sundfeld, uma revisão aprovada por plebiscito equivaleria a uma nova constituinte. Ele concorda que a possibilidade é inconstitucional, mas afirma "que o povo é soberano para fazer o que quiser". Texto Anterior: Estabilidade será votada hoje Próximo Texto: Eleição de mulheres cresce 37,5% com cotas Índice |
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