São Paulo, segunda-feira, 16 de junho de 1997 |
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Examine o contrato com atenção
DA REPORTAGEM LOCAL Antes de assinar, o consumidor deve ler um contrato de tempo compartilhado com atenção.Segundo Laércio Godinho Barbosa, técnico do Procon, o interessado em comprar o direito de férias compartilhadas e em se filiar a um sistema de intercâmbio deve "saber direitinho o que está escrito nos contratos". Uma das primeiras questões a serem esclarecidas, antes de efetuada a compra, é a forma como as taxas serão reajustadas, assim como as parcelas de pagamento. Além dos preços, é necessário verificar as condições de uso -como as regras que estabelecem a utilização do sistema por convidados- e se os chamados bônus são realmente livres de encargos. O consumidor também deve prestar muita atenção nas restrições que estão discriminadas no contrato. As frustrações geralmente surgem nesse item. A empolgação do próprio consumidor também pode trazer arrependimentos futuros. "Há muitos problemas na comercialização. Muitas pessoas se filiam, não usam e, quando resolvem utilizar, não conseguem. Então elas pedem o cancelamento do contrato, pois o que o consumidor espera não bate", diz Teixeira. Ricardo Montaudon, da RCI, afirma que o retorno financeiro não é imediato. "No quinto ano de uso, o cliente já sai ganhando". Procon - Dá informações sobre empresas que já motivaram reclamações: tel. (011) 231-5700 Texto Anterior: Cliente troca Pernambuco por Chipre Próximo Texto: Taxa de ocupação cresce em resort afiliado Índice |
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