São Paulo, segunda-feira, 16 de junho de 1997
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Examine o contrato com atenção

DA REPORTAGEM LOCAL

Antes de assinar, o consumidor deve ler um contrato de tempo compartilhado com atenção.
Segundo Laércio Godinho Barbosa, técnico do Procon, o interessado em comprar o direito de férias compartilhadas e em se filiar a um sistema de intercâmbio deve "saber direitinho o que está escrito nos contratos".
Uma das primeiras questões a serem esclarecidas, antes de efetuada a compra, é a forma como as taxas serão reajustadas, assim como as parcelas de pagamento.
Além dos preços, é necessário verificar as condições de uso -como as regras que estabelecem a utilização do sistema por convidados- e se os chamados bônus são realmente livres de encargos.
O consumidor também deve prestar muita atenção nas restrições que estão discriminadas no contrato. As frustrações geralmente surgem nesse item.
A empolgação do próprio consumidor também pode trazer arrependimentos futuros.
"Há muitos problemas na comercialização. Muitas pessoas se filiam, não usam e, quando resolvem utilizar, não conseguem. Então elas pedem o cancelamento do contrato, pois o que o consumidor espera não bate", diz Teixeira.
Ricardo Montaudon, da RCI, afirma que o retorno financeiro não é imediato. "No quinto ano de uso, o cliente já sai ganhando".

Procon - Dá informações sobre empresas que já motivaram reclamações: tel. (011) 231-5700

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