São Paulo, quarta-feira, 18 de junho de 1997
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Transbrasil ganha indenização de R$ 180 mi

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a União terá que pagar indenização de pelo menos R$ 180 milhões à Transbrasil, por prejuízos que a empresa teria sofrido em consequência do controle de preços determinado a partir do Plano Cruzado.
Os cinco ministros que integram a 1ª Turma do STF foram unânimes ao negar provimento ao recurso da União contra acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, favorável ao pagamento da indenização.
O entendimento foi no sentido de que o fato de a empresa ser concessionária de serviço público asseguraria o compromisso da União com seu equilíbrio econômico-financeiro.
O Cruzado, de fevereiro de 1986 (governo do presidente Sarney), o primeiro dos planos econômicos que caracterizaram os governos pós-regime militar, congelou preços e tarifas.
A partir daquele ano, o Ministério da Fazenda passou a controlar os reajustes com o objetivo de conter a inflação. Antes, as tarifas eram fixadas pelo Ministério da Aeronáutica, a partir de planilhas apresentadas pelas empresas aéreas.
Defasagem de até 70%
A Transbrasil ajuizou, em setembro de 1988, uma ação de indenização alegando prejuízos a partir de fevereiro de 1986 em consequência da defasagem nos preços das tarifas.
Segundo o advogado Arnoldo Wald, que defende a empresa na Justiça, a indenização deverá ser paga por prejuízos até maio de 1990, data do laudo sobre o prejuízo incluído no processo.
A defasagem das tarifas teria oscilado, no período, entre 30% e 70%.
A Transbrasil também havia sido vitoriosa em decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o advogado.
Recurso é possível
A União precisará indicar acórdãos do STF -do plenário ou da 2ª Turma- divergentes do entendimento de ontem para recorrer. Também há possibilidade de ajuizamento de embargos declaratórios para esclarecer ou modificar aspectos da decisão.
Arnoldo Wald disse que o valor da indenização poderá chegar a R$ 270 milhões (50% a mais), com juros e correção monetária. A Vasp e a Varig também têm ações judiciais semelhantes.
A 1ª Turma rejeitou todos os argumentos apresentados pela União, como a alegação de que a Transbrasil não seria concessionária de serviço público.
O relator do recurso, ministro Octávio Gallotti, disse que a questão tinha "especial amparo da Constituição". Os ministros também levaram em consideração as normas da Constituição Federal de 1967, vigente na época em que a ação foi ajuizada.

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