São Paulo, sábado, 21 de junho de 1997
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Retenção de documentos em portaria pode dar cadeia

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A retenção de documentos em portarias de condomínios residenciais, comerciais ou de órgãos públicos é contravenção penal, punida com detenção de um a três meses ou multa.
E a revista pessoal de funcionários ao final do expediente, se feita de forma constrangedora, viola vários preceitos constitucionais.
Apesar disso, esses procedimentos tornaram-se banais e a maioria das pessoas, por falta de conhecimento, submete-se a eles.
A forma mais comum de revista pessoal é o exame da bolsa das funcionárias na hora de ir embora, na frente de quem quer que seja. Em alguns casos, os funcionários chegam a ser apalpados ou têm de tirar suas roupas para mostrar que não levam consigo nada que pertença à empresa.
"É uma violação flagrante da intimidade da pessoa", afirma Maria Garcia, professora de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Sua opinião é partilhada por Sílvia Pimentel, também professora de direito da PUC-SP, que acrescenta ser a revista pessoal também uma ofensa ao princípio da presunção de inocência.
"A empresa presume que o funcionário furtou e o faz provar, ao revistar as suas coisas pessoais, que não furtou", diz.
O juiz Urbano Ruiz, do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, concorda, lembrando que a revista pessoal pode ainda configurar constrangimento ilegal.
Floriano Vaz da Silva, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, informa que a jurisprudência divide-se quanto à legalidade da revista de funcionários.
"A melhor jurisprudência admite a revista, desde que feita de forma respeitosa. Mas a grande maioria das empresas, costuma desrespeitar a dignidade da pessoa", declara Vaz da Silva.
Ele cita uma sentença da Justiça criminal do Rio de Janeiro, que condenou uma indústria de roupas íntimas femininas a pagar pesada multa por prática de constrangimento ilegal. A empresa obrigava as funcionárias a ficar em trajes menores.
Mas uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio concluiu que a revista pessoal é instrumento legítimo e corriqueiro em certos estabelecimentos industriais, adotado com o prévio conhecimento dos empregados, desde que feito com discrição e indiscriminadamente, preservado o devido respeito ao ser humano.
"As empresas poderiam resolver o problema adotando sistemas de segurança não invasivos, como raios X (igual ao dos aeroportos), filmadoras em suas dependências, lacre nas bolsas ao chegar ao trabalho etc, de forma a não constranger os funcionários", diz Dyrceu Cintra, presidente da Associação Juízes para a Democracia.
Quanto à retenção de documentos, a lei a define como contravenção penal.
"Cabe a cada um de nós recusar tal exigência, para que a lei se torne respeitada", diz o juiz Antônio Carlos Malheiros.

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