São Paulo, sábado, 21 de junho de 1997
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Grávidas e lactantes ficam fora do rodízio

RODRIGO VERGARA
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma liminar concedida ontem em São Paulo isentou do rodízio todos os veículos dirigidos por gestantes, mulheres em período de amamentação ou por motoristas que as transportem.
A decisão é do juiz Venício Antonio de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, acatando pedido do promotor Maurício Ribeiro Lopes, da Vara da Infância e Juventude.
"Não acho justo criar empecilho que venha a implicar no abandono da amamentação ou do cuidado com o feto por força de medida do governo para controlar a poluição", disse o autor da ação.
Segundo ele, bebês em período de amamentação têm que se alimentar a cada três ou quatro horas, no máximo.
O secretário estadual do Meio Ambiente, Fábio Feldmann, disse considerar a decisão judicial "bastante razoável". "Não abrimos essa exceção por conta própria para não afetar a credibilidade do rodízio junto à população", disse.
As pessoas multadas que quiserem usufruir da liminar terão que provar, em um recurso à Cetesb, que eram gestantes, amamentavam os filhos ou que transportavam alguém nessas circunstâncias na ocasião da autuação.
Interpretação
Um dos problemas surgidos com a liminar é que o texto da sentença não define até que idade a criança pode ser considerada em "período de amamentação".
Segundo o promotor Lopes, autor da ação, "o razoável seria abranger os quatro meses de licença-maternidade".
Lopes diz que propôs à Secretaria do Meio Ambiente que se regulamentasse a questão, mas não houve interesse por parte do governo. Segundo ele, os recursos terão que ser decididos caso a caso.

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