São Paulo, sábado, 21 de junho de 1997 |
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Grávidas e lactantes ficam fora do rodízio
RODRIGO VERGARA
A decisão é do juiz Venício Antonio de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública, acatando pedido do promotor Maurício Ribeiro Lopes, da Vara da Infância e Juventude. "Não acho justo criar empecilho que venha a implicar no abandono da amamentação ou do cuidado com o feto por força de medida do governo para controlar a poluição", disse o autor da ação. Segundo ele, bebês em período de amamentação têm que se alimentar a cada três ou quatro horas, no máximo. O secretário estadual do Meio Ambiente, Fábio Feldmann, disse considerar a decisão judicial "bastante razoável". "Não abrimos essa exceção por conta própria para não afetar a credibilidade do rodízio junto à população", disse. As pessoas multadas que quiserem usufruir da liminar terão que provar, em um recurso à Cetesb, que eram gestantes, amamentavam os filhos ou que transportavam alguém nessas circunstâncias na ocasião da autuação. Interpretação Um dos problemas surgidos com a liminar é que o texto da sentença não define até que idade a criança pode ser considerada em "período de amamentação". Segundo o promotor Lopes, autor da ação, "o razoável seria abranger os quatro meses de licença-maternidade". Lopes diz que propôs à Secretaria do Meio Ambiente que se regulamentasse a questão, mas não houve interesse por parte do governo. Segundo ele, os recursos terão que ser decididos caso a caso. Texto Anterior: Missão de guarda Próximo Texto: Motoristas não se lembram do rodízio Índice |
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