São Paulo, segunda-feira, 23 de junho de 1997
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A candidatura nata

FERNANDO RODRIGUES

Brasília - O item mais polêmico da nova lei eleitoral para os 513 deputados é o da candidatura nata.
Pela lei atual, os deputados podem concorrer a novo mandato sem disputar uma vaga dentro dos seus partidos -a não ser que os dirigentes nacionais e estaduais tenham algo a opor.
Ou seja, a lei joga o futuro político de cada um dos atuais 513 deputados nas mãos dos caciques partidários.
Isso é bom e ruim ao mesmo tempo.
É bom porque os deputados não passam a ser pessoas acima do bem e do mal. Têm de manter uma mínima fidelidade ao partido para poder disputar mais um mandato.
Por outro lado, a lei atual é ruim ao submeter uma nova candidatura do deputado apenas à direção nacional do seu partido. Isso abre margem para os mais diversos tipos de retaliação. Ainda mais num sistema partidário como o brasileiro, no qual os partidos têm donos e não presidentes.
O caso mais notório de manipulação explícita de poder é o de Orestes Quércia, o dono do PMDB em São Paulo. Ele ameaça não conceder a vaga de candidato para sete deputados federais do partido.
Por conta disso, há um movimento forte dentro da Câmara para que volte o sistema pleno de candidatura nata. Ou seja, que cada um dos 513 deputados possa ser automaticamente candidato a um novo mandato, sem se submeter à direção partidária ou à convenção do partido.
Como o relator da lei eleitoral é o deputado Carlos Apolinário, do PMDB de São Paulo, é boa a chance de prosperar essa mudança.
Apolinário não é ligado a Quércia e deve atender aos pedidos dos dissidentes do quercismo em Brasília.
Se a candidatura nata voltar a existir, os deputados terão manipulado a lei apenas para satisfazer as necessidades de uma ínfima minoria que se diz -e está mesmo- ameaçada pelo caciquismo partidário.
Só que a melhor forma de combater os vícios partidários é fazendo uma ampla reforma política. E não remendando a lei com mais um casuísmo.

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