São Paulo, sexta-feira, 27 de junho de 1997
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'Excluídos' obtêm lugar sem cartão

LUCIA MARTINS; BETINA BERNARDES
DA REPORTAGEM LOCAL E DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Quem não recebeu o cartão de confirmação -ou por falha do MEC ou por não constar do cadastro- pode recorrer a alguns recursos para não ficar de fora do exame do provão.
O MEC afirma que os formandos que têm certeza que foram inscritos por suas faculdades, mas não receberam o cartão de confirmação, devem comparecer aos locais de prova. A assessoria do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), responsável pelo provão, assegura que os inscritos poderão fazer a prova com a carteira de identidade.
Segundo a assessoria, os fiscais vão confirmar se o candidato realmente foi inscrito na hora do exame, usando uma lista de computador contendo todos os nomes.
Se realmente o nome estiver lá, o formando será autorizado a fazer o provão. O MEC pede que o candidato tente confirmar com antecedência a sua inscrição, na secretaria da sua faculdade.
Até as 17h de ontem, haviam sido concedidas 331 liminares a formandos que não tiveram seus nomes inscritos para o provão. Não estão somadas aí as liminares dadas à PUC-SP, que ontem também conseguiu incluir mais 122 alunos.
Quem não fizer o exame não recebe o diploma. Somente ontem, foram concedidas seis liminares a alunos da federal do Maranhão, seis para formandos da federal do Paraná, 12 para a federal de Pelotas, 35 para Tuiti (PR), uma para a Unipar (PR), duas para alunos da federal do Rio, 18 para a UFRN, uma para o Ceub, 25 para a Universidade Católica de Goiás e 110 para alunos da federal de Sergipe.
Os alunos que obtiveram liminares provavelmente não receberão a tempo o cartão de inscrição, mas poderão fazer a prova. Se houver apenas um local de prova em sua cidade, ele deve se dirigir ao prédio com uma cópia da liminar e com a carteira de identidade.
Se houver mais de um local, o formando deve localizar o prédio em que seu nome se encaixa na faixa alfabética. A lista de locais estará disponível em jornais e na Internet. Ele também deve levar a cópia da liminar e a identidade.
(LUCIA MARTINS e BETINA BERNARDES)

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