São Paulo, domingo, 29 de junho de 1997 |
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SEM CENSURA A decisão da Suprema Corte dos EUA de derrubar a lei que proíbe pornografia na Internet deve ser saudada. Ao equiparar a rede mundial de computadores à imprensa, o mais alto tribunal norte-americano assegura proteção constitucional à Internet. Apesar da legitimidade da preocupação em preservar as crianças de palavras e imagens que possam representar danos à sua formação, não se pode admitir que o direito à liberdade de expressão seja ferido. Não cabe ao Estado controlar o que deve ou não ser visto por menores de idade. Apenas os pais ou os responsáveis podem estabelecer o que seus filhos ou tutelados não têm condições de assistir. Ademais, já existe tecnologia para impedir que crianças tenham acesso a material que seus pais julguem inconveniente a seus filhos conhecer. Por outro lado, como se sabe, não há uma moral absoluta. O que é considerado indecente para uma sociedade pode não ser para outra, de cultura diferente. O mesmo ocorre em relação ao julgamento estético. É impossível atestar de forma inequívoca e definitiva que determinado material não tem qualquer valor artístico. Na impossibilidade de definir a moral e a arte de forma universal, o mais razoável é deixar a Internet -uma rede globalizada- livre de censura. Nunca é demais lembrar que, ao admitir a censura, ainda que com objetivos louváveis, abre-se um perigoso precedente: admitem-se casos em que a liberdade de expressão pode ser restringida. Outro perigo é um Poder Judiciário fraco e dependente. A lei de censura à Internet era inconstitucional e, mesmo assim, já havia sido aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bill Clinton. Resta esperar que os brasileiros, em geral tão sensíveis ao que vem dos Estados Unidos, não se esqueçam dessa respeitável lição norte-americana. Texto Anterior: A ESCOLHA DE SÃO PAULO Próximo Texto: Estranho serviço Índice |
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