São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 1997 |
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Entenda os aspectos jurídicos do caso 1 - A decisão do Supremo . O STF deu liminar suspendendo dispositivos da Constituição estadual e do regimento interno da Assembléia de SC . Com a decisão, a autorização, pela Assembléia, da abertura do processo de impeachment não implica o afastamento temporário do governador. Isso só ocorrerá se a denúncia for julgada procedente . A decisão também significa que o impeachment não será mais julgado pela Assembléia, e sim por um tribunal misto formado por deputados estaduais e desembargadores . O STF entendeu que os procedimentos para o impeachment de governadores são disciplinados pela Constituição federal e pela lei 1.079, de 1950 . No caso do ex-presidente Collor, a Câmara recebeu a denúncia e, depois, aprovou a remessa do caso ao Senado. Collor foi afastado no momento da abertura do processo, no Senado, e definitivamente cassado no julgamento do impeachment 2 - Como fica o processo contra Paulo Afonso Vieira . A Assembléia Legislativa vota o recebimento da denúncia . Começa a chamada instrução criminal. Comissão especial comunica a denúncia ao governador, que poderá se defender. São apresentadas provas e ouvidas testemunhas . É feito um relatório final. Se dois terços do plenário (27 votos) considerar a denúncia procedente, o caso vai a julgamento pelo tribunal misto. Neste momento, o governador é afastado do cargo . É constituído um tribunal misto, que tem 180 dias para julgar, sob pena de o governador voltar ao cargo. O tribunal é comandado pelo presidente do Tribunal de Justiça e formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais 3 - Como seria o processo pelas normas estaduais . A Assembléia teria poder para determinar o afastamento temporário do governador, no momento do recebimento da denúncia . Todas as fases do processo se dariam no âmbito da Assembléia, sem a instalação do tribunal misto Texto Anterior: Decisão do STF mantém governador de SC no cargo Próximo Texto: Jobim não vê impedimento Índice |
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