São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 1997 |
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Decisão do STF mantém governador de SC no cargo SILVANA DE FREITAS SILVANA DE FREITAS; ALEX RIBEIRO
O STF (Supremo Tribunal Federal) livrou ontem o governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira (PMDB), do risco de afastamento imediato do cargo. Em votação unânime, o plenário do STF decidiu que a abertura do processo de impeachment pela Assembléia Legislativa não obrigaria Vieira a deixar o cargo temporariamente, até o julgamento final. No início da noite de ontem, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou, por 29 votos a 11, a abertura do processo de impeachment contra Paulo Afonso. O STF também retirou a competência da Assembléia para julgar o afastamento definitivo do governador. Essa será uma atribuição de um tribunal especial, composto por desembargadores e deputados estaduais. O STF concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governador, suspendendo a eficácia de dispositivos da Constituição estadual e do regimento interno da Assembléia. O relator da ação, ministro Nelson Jobim, que foi deputado federal pelo PMDB do Rio Grande do Sul, liderou os votos dos outros oito ministros presentes à sessão. Quase todos os pedidos de Vieira foram atendidos. Só não foi concedida liminar contra um dispositivo da Constituição estadual pelo qual o governador fica inelegível por oito anos, caso seja definitivamente afastado do cargo. Segundo Jobim, não havia urgência para a concessão de liminar nesse aspecto, porque o risco de afastamento imediato já havia sido descartado pelo próprio STF. Com essa decisão, o governador ganha tempo para preparar a sua defesa perante a comissão especial da Assembléia Legislativa. Vieira só será afastado caso o plenário da Assembléia, em uma etapa posterior, decida que a denúncia procede. Antes, os deputados vão analisar explicações do governador, ouvir testemunhas e colher provas. O ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, que representou Vieira na ação, disse que o processo poderá demorar mais de seis meses. "Acho difícil que (o processo) chegue ao final do mandato. Mas vai demorar um pouco", disse. Vieira é acusado de crime de responsabilidade, por supostamente ter desviado recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de precatórios (dívidas judiciais). A emissão e a negociação de títulos públicos pelo governo estadual estão sob investigação da CPI dos Precatórios. O STF considerou que os procedimentos de impeachment de governadores são disciplinados pela Constituição federal e pela lei 1.079, de 1950, e não pela Constituição estadual. Pela Constituição, o afastamento temporário, até o julgamento do impeachment, não pode ultrapassar 180 dias, sob pena de retorno ao cargo. Vieira argumentou, na ação, que o afastamento imediato do cargo impediria que ele exercesse seu direito de defesa. Ele também sustentou que as normas da Constituição estadual e do regimento interno da Assembléia Legislativa seriam de competência exclusiva da União, porque são relativas a processo penal. Os governadores têm processo de impeachment diferente do aplicado aos presidentes da República. No caso do ex-presidente Fernando Collor, a Câmara dos Deputados recebeu a denúncia contra ele, deu prazo de dez sessões para sua defesa, e remeteu o caso ao Senado, que o processou e julgou. Collor foi afastado temporariamente no momento da abertura do processo pelo Senado, em 29 de setembro de 92. A sessão de julgamento foi realizada em 29 e 30 de dezembro. Segundo Aristides Junqueira, o processo de impeachment dos governadores precisa ter a participação do Poder Judiciário no tribunal especial porque o Legislativo estadual não dispõe de sistema bicameral (Câmara e Senado). LEIA MAIS sobre impeachment em SC às págs. 1-6 e 1-8 Texto Anterior: Os bilhões não vêm Próximo Texto: Entenda os aspectos jurídicos do caso Índice |
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