São Paulo, sexta-feira, 4 de julho de 1997
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Fraudes envolvem ao menos 25 crimes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Levantamento feito pela assessoria jurídica da CPI dos Precatórios concluiu que os envolvidos no esquema cometeram 25 tipos de crimes previstos no Código Penal.
Eles também teriam violado oito leis que prevêem punições penais, além de infringir outras três que descrevem os crimes de responsabilidade e os atos de improbidade administrativa.
O levantamento vai apoiar o relator da CPI, senador Roberto Requião (PMDB-PR), na elaboração do documento final da comissão.
O relator vai fazer uma notícia-crime que será enviada ao Ministério Público para que a apuração prossiga e os envolvidos sejam processados na Justiça.
A maior pena está na lei que define crimes contra o sistema financeiro, que prevê reclusão de até 12 anos para quem gerir fraudulentamente instituição financeira.
Entre os crimes do Código Penal, o documento relaciona a falsificação de documento público (pena de 2 a 6 anos de prisão), estelionato (1 a 3 anos), exploração de prestígio (1 a 5 anos) e falso testemunho (1 a 3 anos). Os integrantes do esquema estariam sujeitos a penas previstas nas leis que definem crimes contra a economia popular e de sonegação fiscal.

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