São Paulo, quarta-feira, 9 de julho de 1997
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MAIS UM FERIADO

À primeira vista, nada mais antipático do que questionar a procedência de um feriado. É compreensível que o trabalhador, de modo geral, aprecie os dias em que está desobrigado de comparecer ao trabalho.
O brasileiro acostumou-se a essas datas. Tornou-se um hábito comum no país planejar a semana em função de feriados. Muita gente viaja com a família e costuma emendar o dia de descanso no fim-de-semana, "enforcando", como se diz, um ou dois dias de trabalho.
A população do Estado de São Paulo deve ter até o final deste ano 15 feriados, incluindo o de hoje. É mais ou menos o que ocorre em todo o país. O 9 de Julho, data da Revolução Constitucionalista de 1932, havia sido abolido do calendário de feriados pelo regime militar. O governador Mário Covas resolveu em má hora ressuscitá-lo, sancionando um projeto apresentado na Assembléia.
A decisão de Covas está amparada pela legislação federal sobre o tema, que faculta a cada Estado da União o direito de escolher uma data para instituir o seu feriado. Trata-se, para dizer o mínimo, de uma maneira um pouco provinciana de contemplar o espírito federalista.
Não está em discussão a relevância histórica da Revolução de 32. Com todo o respeito que merecem os veteranos daquele movimento, o ponto em questão é a conveniência de se acrescentar mais um feriado a um calendário já repleto deles.
Em termos econômicos, o prejuízo causado pelos feriados deste ano não será desprezível. Já descontadas as férias mensais do trabalhador e os fins-de-semana, os 15 dias de feriado correspondem a uma perda extra de cerca de 6% na atividade produtiva.
Ademais, a população fica, nesses dias, privada de alguns serviços essenciais. Fecham bancos, supermercados e correios; hospitais e farmácias funcionam só em regime de plantão, atendendo emergências.
Não é preciso ir muito além para provar que, pesando-se na balança custos e benefícios, o excesso de feriados é danoso ao país. E quem paga a conta é o próprio trabalhador.

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