São Paulo, quinta-feira, 10 de julho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Impostos já em 95 Um ano antes de decidir eliminar a correção sobre os balanços, por meio da lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 95, o governo já havia adotado a mesma medida no caso de impostos federais pagos com atraso. Em 30 de dezembro de 94, a medida provisória nº 812 eliminou, a partir de janeiro de 95, a correção dos tributos pela Ufir. Para compensar o fim da correção, a Receita Federal decidiu aumentar os juros (até então, de 1% ao mês). O critério para cálculo passou a ser a taxa Selic (para títulos públicos federais). Essa mesma taxa é usada hoje para corrigir o pagamento parcelado do IR das empresas e pessoas físicas, bem como as restituições destas últimas. 20 por cento de inflação passada influi em impostos Texto Anterior: Inflação de 20% pode gerar distorção Próximo Texto: Bradesco tem lucro recorde Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |