São Paulo, quinta-feira, 10 de julho de 1997
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Impostos já em 95

Um ano antes de decidir eliminar a correção sobre os balanços, por meio da lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 95, o governo já havia adotado a mesma medida no caso de impostos federais pagos com atraso. Em 30 de dezembro de 94, a medida provisória nº 812 eliminou, a partir de janeiro de 95, a correção dos tributos pela Ufir. Para compensar o fim da correção, a Receita Federal decidiu aumentar os juros (até então, de 1% ao mês). O critério para cálculo passou a ser a taxa Selic (para títulos públicos federais). Essa mesma taxa é usada hoje para corrigir o pagamento parcelado do IR das empresas e pessoas físicas, bem como as restituições destas últimas.

20 por cento de inflação passada influi em impostos

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