São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 1997
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Comissão aprova texto da Previdência

RAQUEL ULHÔA
AUGUSTO GAZIR

RAQUEL ULHÔA; AUGUSTO GAZIR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Substitutivo de Beni Veras passa na CCJ do Senado e muda regras da aposentadoria

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem, por 18 votos a favor e 2 contra, o substitutivo do senador Beni Veras (PSDB-CE) à emenda constitucional da reforma da Previdência Social.
O texto pode ser mudado antes de ir ao plenário. Na próxima terça, as emendas propondo alterações no substitutivo serão votadas pela CCJ. Foram apresentadas 171 emendas, mas serão votadas apenas as que forem destacadas.
Veras, que chorou após a aprovação, fixou um limite máximo de R$ 1.200 para os benefícios do regime geral de Previdência.
A Câmara havia estabelecido que esse teto seria de dez salários mínimos, como na primeira versão do parecer. O relator disse que alterou o texto pois a Constituição proíbe qualquer vinculação com o salário mínimo (artigo 7º, inciso IV).
A oposição reclamou da mudança, principalmente porque o mesmo limite máximo de R$ 1.200 será aplicado como patamar para definir quais servidores públicos terão direito, ao se aposentar, à paridade total com os servidores da ativa.
Ou seja, o servidor público que ganhar até R$ 1.200 vai se aposentar ganhando 100% de sua remuneração. O servidor que tem salário maior do que esse valor não poderá mais se aposentar com salário integral. Uma lei definirá a tabela de redução gradual do valor.
"Hoje, R$ 1.200 valem dez salários mínimos. Mas, com o tempo, poderá valer muito menos, dependendo do reajuste do mínimo", disse o líder do bloco da oposição, José Eduardo Dutra (PT-SE).
O senador Roberto Freire (PPS-PE) apóia a mudança. "A desindexação facilita a luta pelo aumento do salário mínimo, que sempre foi comprimido pelo governo, alegando que o aumento estouraria a folha da Previdência."
No substitutivo, Veras mantém a aposentadoria por idade (65 anos para homem e 60 para mulher) e acaba com a aposentadoria por tempo de serviço. Há uma regra que combina tempo de contribuição com idade. Por ela, o homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade, desde que tenha 35 anos de contribuição, e a mulher, aos 55 anos, com 30 de contribuição.
Para quem já está aposentado, as regras não mudam. Veras criou uma regra de transição pela qual poderá se aposentar tanto o trabalhador da iniciativa privada quanto o servidor público.
Por esse critério, o trabalhador terá direito a aposentadoria aos 53 anos (homem) e 48 (mulher), desde que contribua mais 20% do tempo que faltaria para sua aposentadoria por tempo de serviço, pelas regras atuais (35 anos, para homem, e 30, para mulher).
Veras disse que o substitutivo não faz uma reforma profunda da Previdência, o que, na sua opinião, demandaria cinco anos de discussão e "consenso nacional".
O relator disse que houve "resistência gigantesca" e que "essa é a reforma possível". "O servidor público foi o mais mexido, porque é onde tem mais privilégios."

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