São Paulo, segunda-feira, 21 de julho de 1997![]() |
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Empresas são obrigadas a 'comprar' o próprio nome
FERNANDO GODINHO
Em alguns casos, foi necessário um acordo com terceiros para permitir o início das atividades. Em outros, a expansão dos negócios simplesmente foi abortada. Em 1994, a empresa brasileira Amil (da área de saúde privada) decidiu se instalar na Argentina. Foi ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial e registrou sua marca. Antes de começar suas atividades, entretanto, foi interpelada judicialmente pela empresa AMI, que acusava a Amil de uso indevido de marca. "O proprietário da AMI dizia que a pronúncia era parecida. Mas apesar de ter sua marca registrada havia 15 anos, ele nunca atuara no setor de saúde", disse à Folha o presidente da Amil na Argentina, Paulo Marcos Senra de Souza. No início, a empresa brasileira decidiu discutir o assunto na Justiça. Um ano e meio depois, sem a segurança de que ganharia a causa, a Amil foi aconselhada a fazer um acordo com o dono da marca AMI. "Acabamos acertando a compra por US$ 80 mil e a AMI saiu do mercado. Foi um caso típico de pirataria de marcas", define Paulo Marcos Serna se Souza. O presidente do Grupo Brasil (que reúne as 176 empresas brasileiras com filias na Argentina) e ex-diretor da EAT (Empresa de Alimentação do Trabalhador), Dickson Tangerino, preferiu abandonar um plano de expansão na Argentina. Em atividade desde 1994, a marca EAT Benefícios S/A havia sido registrada dois anos antes e operava no mercado com o EAT-Cheque (uma espécie de tíquete-alimentação). Quando a empresa anunciou que lançaria o Auto-Cheque, constatou que a marca já estava em nome de um empresário que nunca havia operado no setor. O representante do Banco Bozano, Simonsen na Argentina, Luís Pret, preferiu tomar providências para evitar problemas com a marca da instituição no país. No último mês de março, ele gastou US$ 800 para registrar o nome da empresa na Argentina. "É injusto, mas é legal", disse à Folha a diretora de marcas do Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial da Argentina), Edda Pognante, ao ser questionada sobre os problemas de empresas brasileiras no país. Ela explicou que a atual legislação argentina sobre registro de marcas protege as empresas que tenham menos de seis meses de atividade e aquelas que são notadamente reconhecidas em todo o mundo. Caso contrário, explica Pognante, tem prioridade sobre qualquer marca a pessoa que registrar primeiro junto ao Inpi. LEIA MAIS sobre propriedade intelectual à Pág. 2-3 Texto Anterior: Algumas marcas brasileiras no Mercosul Próximo Texto: Solução pode sair com lei Índice |
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