São Paulo, terça-feira, 22 de julho de 1997
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Justiça comum vai conceder registros

Inscrições passam a ser avaliadas pelos juízes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os conflitos em processos de concessão de registros sindicais terão que ser solucionados, a partir de agora, pela Justiça comum.
O Ministério do Trabalho publica hoje no "Diário Oficial" da União uma instrução normativa que transfere essa tarefa para os juízes. Até agora, quando havia algum pedido de impugnação do registro de um sindicato, o ministério é que avaliava a questão.
O ministro Paulo Paiva disse que a intenção do governo, com essa medida, é retirar o Estado dos conflitos intersindicais. A medida dá alternativa para a solução do conflito: as partes podem entrar em acordo. Caso não tenha um acerto, só resta a decisão da Justiça.
Ao criar um sindicato, o primeiro passo da diretoria é registrar a entidade no cartório e publicar a ata em um jornal de circulação local. Depois disso, para receber o imposto sindical e participar legalmente das negociações salariais, a diretoria encaminha o pedido de registro ao ministério.
Até hoje, a Secretaria de Relações do Trabalho analisava a concessão do registro. A Constituição só autoriza a formação de uma entidade por município e por categoria.
Assim, se outro sindicato avaliar que está sendo prejudicado com a criação de outra entidade (porque agrega trabalhadores de uma mesma categoria, por exemplo), ele pode entrar com um pedido de impugnação. Essa contestação tem que ser feita em até 15 dias a partir da publicação do pedido do registro no "Diário Oficial".
O governo também ampliou esse prazo, para 30 dias, para dar mais tempo às contestações. "Acredito que essas mudanças vão reduzir a criação de novos sindicatos."

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