São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 1997
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Estados não vão pagar aulas de religião

RENATA GIRALDI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Paulo Renato Souza (Educação) disse ontem que os Estados não vão ter despesas com a implantação do ensino religioso. "Os Estados não vão gastar, não há determinação de que os professores sejam remunerados. Os Estados serão livres para decidir."
O ministro participou da cerimônia em que o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei que determina a incorporação do ensino religioso nos currículos das escolas públicas de ensino fundamental. Na mesma cerimônia, FHC sancionou também o Estatuto de Refugiados.
Ao votar a lei, deputados e senadores tiveram interpretação oposta à de Paulo Renato. Segundo eles, o Estado é que terá de arcar com as despesas do ensino religioso.
Isso porque a lei retira a expressão "sem ônus para os cofres públicos" do trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que tratava do ensino religioso.
Para o senador Roberto Freire (PPS-PE), não há dúvidas sobre a transferência da responsabilidade para o Estado. Ele votou contra a lei. "Por que a sociedade e a igreja não pagam esses gastos? Isso não é papel do Estado", reclamou.
A lei sancionada ontem determina ainda que os conselhos de educação estaduais definam a forma como será incluída a nova disciplina nos currículos. A matrícula na disciplina de ensino religioso será facultativa.
Críticas
As críticas de Freire não se resumem à questão dos recursos. "A tendência é de a nova lei fortalecer as religiões hegemônicas", disse.
O mesmo afirmou o senador Gilvan Borges (PMDB-AP). "Será que vai ter professor para todos os tipos de religião? Como é que vão fazer para padronizar a religião de uma determinada escola?"
Para o autor do projeto na Câmara, deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS), a discussão não é importante. "O que vale é a contribuição do ensino religioso na formação humanística da pessoa."
Refugiados
A outra lei sancionada ontem regulamenta a situação dos refugiados. A lei tem como base um acordo internacional assinado pelo Brasil em 1951.
O Estatuto dos Refugiados estabelece distinções entre o foragido e o refugiado, dando ao último tratamento especial. Será reconhecido como refugiado aquele que se encontra fora de seu país por estar sendo perseguido por motivos políticos, de raça, religião, nacionalidade ou grupo social.
No Brasil, o refugiado terá direito a carteira de identidade comprovando sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem. O estatuto proíbe a deportação nessa situação em qualquer hipótese.

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