São Paulo, sábado, 26 de julho de 1997
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Pena alternativa é minirreforma

ESPECIAL PARA A FOLHA

O projeto de lei que amplia as hipóteses de substituição da prisão por penas alternativas, aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, é mais uma minirreforma do Código Penal.
O projeto amplia para sete -hoje são quatro- as penas substitutivas da prisão nos crimes culposos (não intencionais) punidos com até quatro anos de cadeia.
São elas: prestação pecuniária, perda de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos (como suspensão do passaporte), limitação de fim-de-semana e multa.
"Na prática, o projeto aprovado não muda nada. Perderam a oportunidade de criar, realmente, penas alternativas. Numa reforma global do Código Penal, provavelmente isso não teria acontecido", critica o criminalista Roberto Podval, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Ele conta que os delinquentes condenados a até quatro anos por crimes culposos, se forem primários e de bons antecedentes, já não vão para a cadeia.
O advogado Luiz Flávio D'Urso discorda. "A receptação (de objeto roubado) culposa, que é punida com quatro anos de prisão, com o projeto pode ter a pena substituída, o que não acontecia antes."
D'Urso concorda que o projeto poderia ter avançado mais. Mas acredita que, quando entrar em vigor, abrirá caminho para a criação de novas formas de punição.

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