São Paulo, sábado, 26 de julho de 1997 |
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Algumas distorções Adulterar número de chassi é crime punido com 3 a 6 anos de reclusão e multa, pena mínima maior que a de, por exemplo: 1) Lesão corporal grave em que a vítima perde, por exemplo, um dos olhos. Neste caso a punição é de 1 a 5 anos de reclusão 2) Instigação ao suicídio se vier a ocorrer a morte. Aqui, a pena é de 2 a 6 anos de reclusão 3) Infanticídio -matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após- é castigado com 2 a 6 anos de detenção Homicídio doloso (intencional) simples é apenado com 6 a 20 anos de reclusão, pena mínima inferior à de, por exemplo: 1) Roubo com lesão corporal grave culposa, em que a pena é de 7 a 15 anos de reclusão 2) Extorsão mediante sequestro simples, em que a pena é de 8 a 15 anos de reclusão. Se este crime dura mais de 24 horas a pena sobe para 12 a 20 anos de reclusão, igual à do homicídio qualificado (como matar por meio cruel) Homicídio simples contra criança tem pena mínima de 8 anos e máxima de 26 anos e 6 meses de prisão. A pena mínima é inferior à do atentado violento ao pudor contra criança (atos de libidinagem forçados, como beijo e carícias lascivas), que é de 9 anos de reclusão. Aqui, a pena máxima é de 15 anos. OBS.: Normalmente é aplicada a pena mínima Texto Anterior: Pena alternativa é minirreforma Próximo Texto: O descumprimento de preceito fundamental Índice |
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