São Paulo, sábado, 26 de julho de 1997
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STJ aceita argumento de Motta e revoga liminar de consórcio

FRANCISCO CÂMPERA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou ontem a liminar obtida pelo consórcio Telet, que assegurava sua participação na abertura das propostas de venda de concessões da banda B (fatia da telefonia celular destinada à iniciativa privada).
O recurso contra o Telet foi apresentado pelo ministro das Comunicações, Sérgio Motta, por meio da AGU (Advocacia Geral da União).
O vice-presidente do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, acatou o recurso da AGU baseado nos argumentos apresentados pelo ministro.
O ministro desclassificou o Telet na última fase de habilitação técnica da licitação, em junho, alegando que o consórcio não tem capacidade operacional para disputar três áreas.
Os advogados do consórcio estão avaliando se vão recorrer contra a decisão do STJ. O recurso (agravo regimental) será julgado no dia 13 de agosto.
O Telet tinha obtido liminar junto ao STJ para participar da abertura das propostas nas áreas 1 (Grande São Paulo), 2 (interior de São Paulo) e 3 (Rio de Janeiro e Espírito Santo).
Porém, o ministro manteve a habilitação do Telet nas áreas 4 (Minas Gerais), 5 (Paraná e Santa Catarina) e 6 (Rio Grande do Sul).
A abertura das propostas na área 1 já foi realizada, mas o consórcio Telet perdeu.
O problema é que, se o consórcio vencesse nas áreas 2 ou 3, a concorrência das concessões da banda B poderia virar uma batalha judicial, atrasando todo o processo licitatório.
O Telet é formado pelas empresas Telesystem (Canadá), Bell Canadá, fundos de pensão brasileiros e Banco do Brasil Investimentos.
O Itamaraty negou pedido do governo canadense para interferir no caso. (FRANCISCO CÂMPERA)

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