São Paulo, quarta-feira, 30 de julho de 1997
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Ações da Telesp têm diferença de R$ 1.130

CLAUDIA GONÇALVES
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem comprou uma linha telefônica da Telesp depois de 25 de agosto de 96 receberá R$ 1.130 a menos do que os assinantes que quitaram seu plano de expansão no ano passado, mas antes dessa data. A diferença corresponde a 3.970 ações preferenciais nominativas (PN).
A Telesp divulgou ontem a quantidade de ações que serão devolvidas, por grupo de assinantes.
Os contratos dos planos quitados antes de 25 de agosto do ano passado estabelecem que o número de ações a serem entregues aos consumidores serão calculadas pelo valor patrimonial, enquanto que para os contratos posteriores será adotado o cálculo pelo valor de mercado das ações -o que diminui o número de papéis a serem entregues.
As ações preferenciais nominativas garantem ao adquirente a prioridade no recebimento dos dividendos (lucros líquidos) da empresa.
A medida fará com os 327.671 consumidores que assinaram seus contratos antes de 25 de agosto de 96 recebam 6.430 ações preferenciais nominativas, emitidas com base no valor patrimonial dos papéis apurado em 31 de dezembro de 96 -que é de R$ 173,64056.
Pela cotação da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) de anteontem, essas ações valiam R$ 2.430.
Já os 364.503 assinantes que receberão seus papéis calculados pelo valor médio de mercado de R$ 322,65 (cujo preço é apurado com base nas cotações médias dos últimos 15 pregões da Bovespa) obterão cerca de R$ 1.300.
Ação judicial
Como a diferença na quantidade de ações a serem entregues acarretará um prejuízo para o assinante de mais de R$ 1.130 na hora da comercialização dos papéis em Bolsa, o Ministério Público do Estado de São Paulo deve entrar com uma ação civil pública contra a decisão da Telesp.
"Queremos obrigar a Telesp a devolver as ações de modo a não prejudicar o consumidor", diz Marco Antonio Zanellato, promotor de Justiça do Consumidor.
Como nos contratos posteriores a 25 de agosto de 96 a Telesp estabelece que fica a seu critério a distribuição das ações -pelo valor de mercado ou pelo valor patrimonial-, o Procon acredita que deve prevalecer o cálculo que beneficie mais o consumidor.
O órgão se baseia no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, que define a interpretação de cláusulas contratuais sempre em benefício da parte mais vulnerável, no caso são os assinantes da Telesp.
Essa diferença no cálculo das ações foi determinada pela portaria 1.028 (25 de agosto de 96) do Ministério das Comunicações. A Telesp entregará 1.961.656.361 ações preferenciais pelo valor patrimonial e 1.260.559.124 pelo valor de mercado.

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