São Paulo, sexta-feira, 1 de agosto de 1997
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Projeto é inconstitucional, diz tucano

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, José Afonso da Silva, apontou pelo menos três artigos do anteprojeto de lei que disciplina a organização e o funcionamento da segurança pública no país que, segundo ele, são inconstitucionais.
A proposta será analisada na segunda-feira por comissão da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça.
Silva disse que o anteprojeto não traz nenhuma inovação, "apenas repete a Constituição". Ele é favorável à elaboração de uma emenda constitucional -o que foi proposto, em abril deste ano, pelo governador Mário Covas- para "consolidar" as mudanças da polícia.
"A emenda constitucional é algo mais definitivo, mais estruturador. Não é só um problema de conjuntura, mas um problema de estrutura."
A proposta do secretário é oposta à do governo, que pretende expedir uma MP (medida provisória) para instituir a Lei Orgânica da Segurança Pública, regulamentando a Constituição da forma como ela está -ou seja, sem a desmilitarização das polícias militares ou unificação com as polícias civis.
O secretário elaborou uma proposta de emenda constitucional, que foi levada ao presidente Fernando Henrique Cardoso por Covas, na qual esvazia a PM e fortalece a Polícia Civil, que teria um segmento uniformizado, responsável pelo policiamento de rua.
A proposta do governo paulista está há três meses na Secretaria Nacional dos Direitos Humanos sem nenhuma definição.
O primeiro que seria inconstitucional é o artigo 13 da proposta, que diz que as polícias dos Estados deverão ser dirigidas e controladas pela "unidade federativa". "Lei federal não pode estruturar questões de secretarias estaduais."
Outra ilegalidade estaria no artigo 19, que fala da possibilidade de convênios entre as polícias Civil e Militar "nos locais onde inexista estrutura de uma delas". "Como inexiste a Polícia Civil em alguns Estados, o artigo serve para permitir que a PM faça o papel da Polícia Civil. Não há como dar atribuição a uma polícia sem que esteja prevista na Constituição."
O terceiro artigo que, segundo o secretário, é inconstitucional é o 28, que sugere que os órgão de perícia sejam desvinculados da Polícia Civil.
"É ao Estado que cabe dizer onde devem estar seus institutos de criminalística e IMLs. Não é lei federal. Se isso é uma regulamentação do texto constitucional, é uma inovação porque não está no texto constitucional", afirmou Silva.
O secretário aprovou a iniciativa do governador do Ceará, Tasso Jereissati (PSDB), de pedir a prisão dos líderes da greve dos policiais civis e militares, que resultou no ferimento do comandante da PM do Estado.
"Esse foi o melhor caminho. Concordo (como o governador), sem dúvida nenhuma. O grave nessa situação é que ela não é uma simples quebra de disciplina, mas uma insubordinação, uma rebelião. Por isso precisa haver um rigor muito grande."

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