São Paulo, sábado, 9 de agosto de 1997
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União não vê obstáculo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O advogado-geral da União, Geraldo Quintão, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os obstáculos impostos pelo ministro Marco Aurélio de Mello não vão prejudicar o exame da possibilidade de desconto pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
"A retirada (dos documentos que comprovariam a concessão de reajustes salariais aos servidores civis após 1993) é indiferente. A tramitação continua até chegar ao plenário", informou Quintão.
Entre os documentos referidos por Quintão, estão cópias das MPs (medidas provisórias) 583 e 806, de 1994.
Essas MPs tratam do aumento dos vencimentos do funcionalismo público.
Incorporação
Nos embargos declaratórios contra a decisão tomado pelo STF no último mês de fevereiro, que beneficiou 11 servidores, a União sustenta que o índice de 28,86% foi, depois, incorporado pelo menos parcialmente aos salários desses funcionários.
Um dos servidores teria recebido aumento de 64%.
O menor percentual incorporado aos vencimentos do grupo teria sido de 7%.
Em todos os processos que tramitam na Justiça Federal, a União tenta promover a compensação (desconto), a partir do exame de cada caso.
O motivo disse é que os servidores civis tiveram reajustes salariais diferenciados nos últimos anos.
Militares
A Advocacia Geral da União também afirma que os militares não receberam reajuste linear em 1993.
Apenas os oficiais teriam incorporado 28,86% a seus soldos.
A mesma lei que previu esse aumento teria corrigido os salários dos civis.
Segundo o órgão, vários juízes -das instâncias inferiores- vem reconhecendo o direito ao reajuste com as compensações desejadas pela União.
Em alguns casos, o pagamento já está sendo feito.

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