São Paulo, sábado, 9 de agosto de 1997
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Mutuário pode recorrer de execução extrajudicial

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Se você tem financiamento habitacional, está com as prestações atrasadas, e o banco ameaça executar extrajudicialmente sua dívida, não sucumba à pressão. Recorra ao Judiciário e tente impedir a realização do leilão. As chances de vitória são boas.
Os bancos têm se baseado no Decreto-lei 70/66 para promover a execução extrajudicial da dívida, isto é, sem passar pela apreciação do Judiciário.
"Esse tipo de execução (extrajudicial) é ilegal. É uma forma de coagir o mutuário", afirma Marcelo Araújo, do escritório Biasi Ruggiero Advogados, especialista em questões imobiliárias.
Segundo Márcio Bueno, advogado especialista em direito imobiliário, a Constituição não admite esse procedimento.
"O devedor fica impedido de se defender. O texto constitucional garante a ampla defesa e estabelece que nenhuma lesão será excluída da apreciação do Poder Judiciário", diz Bueno.
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil (1º TAC) de São Paulo já declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto-lei 70/66, que permitem a execução extrajudicial da dívida.
Em 3 de julho último, o juiz Carlos Eduardo Pratavieira, da 30ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar suspendendo leilão extrajudicial de imóvel de mutuário inadimplente.
Para Edgard Fiore, advogado que atuou no processo, o banco usa a execução extrajudicial para forçar o mutuário a entregar o imóvel.
No caso de seu cliente, o imóvel financiado (pelo sistema hipotecário) tem 154 metros quadrados de área útil e, segundo Fiore, vale cerca de R$ 250 mil.
Mas a dívida para com o banco, atualizada, é de R$ 411 mil. E foi esse o valor do lance mínimo publicado no edital do leilão.
"O sistema de juros faz com que o saldo devedor aumente durante cerca de metade do prazo de financiamento, mesmo que as prestações sejam pagas", diz Fiore.
Valor
Esse valor exagerado impossibilita a venda no leilão, mas permite ao banco retomar o imóvel, sem devolver nada do que foi pago ao mutuário. Depois disso, a instituição financeira pode revender o imóvel, a preço de mercado.
E ainda continua com a possibilidade de executar o mutuário pela dívida restante: a diferença entre o valor de venda (a preço de mercado) e o saldo devedor atualizado.
A saída, portanto, para o mutuário que enfrentar situação semelhante é entrar na Justiça.
Primeiro, pede a suspensão do leilão extrajudicial. Depois, discute o sistema de cálculo da dívida.
Entre os direitos básicos do consumidor está a modificação de claúsulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Durante o curso do processo -que demora uns seis anos-, o mutuário deve sempre fazer uma provisão dos valores devidos.

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