São Paulo, sábado, 9 de agosto de 1997 |
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Mutuário pode recorrer de execução extrajudicial
EUNICE NUNES
Os bancos têm se baseado no Decreto-lei 70/66 para promover a execução extrajudicial da dívida, isto é, sem passar pela apreciação do Judiciário. "Esse tipo de execução (extrajudicial) é ilegal. É uma forma de coagir o mutuário", afirma Marcelo Araújo, do escritório Biasi Ruggiero Advogados, especialista em questões imobiliárias. Segundo Márcio Bueno, advogado especialista em direito imobiliário, a Constituição não admite esse procedimento. "O devedor fica impedido de se defender. O texto constitucional garante a ampla defesa e estabelece que nenhuma lesão será excluída da apreciação do Poder Judiciário", diz Bueno. O Primeiro Tribunal de Alçada Civil (1º TAC) de São Paulo já declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos do Decreto-lei 70/66, que permitem a execução extrajudicial da dívida. Em 3 de julho último, o juiz Carlos Eduardo Pratavieira, da 30ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar suspendendo leilão extrajudicial de imóvel de mutuário inadimplente. Para Edgard Fiore, advogado que atuou no processo, o banco usa a execução extrajudicial para forçar o mutuário a entregar o imóvel. No caso de seu cliente, o imóvel financiado (pelo sistema hipotecário) tem 154 metros quadrados de área útil e, segundo Fiore, vale cerca de R$ 250 mil. Mas a dívida para com o banco, atualizada, é de R$ 411 mil. E foi esse o valor do lance mínimo publicado no edital do leilão. "O sistema de juros faz com que o saldo devedor aumente durante cerca de metade do prazo de financiamento, mesmo que as prestações sejam pagas", diz Fiore. Valor Esse valor exagerado impossibilita a venda no leilão, mas permite ao banco retomar o imóvel, sem devolver nada do que foi pago ao mutuário. Depois disso, a instituição financeira pode revender o imóvel, a preço de mercado. E ainda continua com a possibilidade de executar o mutuário pela dívida restante: a diferença entre o valor de venda (a preço de mercado) e o saldo devedor atualizado. A saída, portanto, para o mutuário que enfrentar situação semelhante é entrar na Justiça. Primeiro, pede a suspensão do leilão extrajudicial. Depois, discute o sistema de cálculo da dívida. Entre os direitos básicos do consumidor está a modificação de claúsulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Durante o curso do processo -que demora uns seis anos-, o mutuário deve sempre fazer uma provisão dos valores devidos. Texto Anterior: Buarque acusa deputados Próximo Texto: Incorporação é garantia do imóvel Índice |
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