São Paulo, sábado, 9 de agosto de 1997 |
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Comércio poderá abrir aos domingos
SHIRLEY EMERICK
Todas as lojas, inclusive floriculturas, locadoras de bicicletas e bancas de verduras, poderão abrir aos domingos. O trabalhador não receberá hora extra porque a folga semanal será transferida para qualquer outro dia. A atual legislação, que é um decreto de 1949, estabelece que o repouso remunerado do trabalhador do comércio varejista será preferencialmente aos domingos. Com a mudança, o descanso será durante a semana e, por isso, o domingo será tratado como um dia normal, sem remuneração de hora suplementar. O trabalhador, no entanto, terá direito a pelo menos uma folga no domingo por mês. Ele poderá trabalhar, no máximo, três domingos em cada mês. As Câmaras Municipais terão que aprovar a abertura das lojas nesse dia. O ministro Paulo Paiva (Trabalho) disse que essa mudança é para adaptar a legislação à realidade do país, já que muitas pessoas não têm tempo para comprar durante a semana. Segundo ele, é uma medida para estimular a geração de emprego, já que a jornada de trabalho é definida nos acordos coletivos. O governo incluiu essa concessão na reedição da MP (medida provisória) que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, publicada hoje no "Diário Oficial" da União. A MP também mudou a formação das comissões que discutiam essa remuneração. A partir de agora, um representante do sindicato da categoria terá que integrar o grupo. A inclusão de um representante sindical foi definida depois que a Justiça do Trabalho, em várias localidades, exigiu a participação das entidades na negociação. "Espero que isso não dificulte as negociações", disse o ministro. Texto Anterior: Oposição argentina recruta economistas Próximo Texto: André Lara Resende retorna ao governo em setembro Índice |
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