São Paulo, domingo, 10 de agosto de 1997
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IOF no resgate do Fapi deverá ser gradual

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A leitura da lei que acaba de criar o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), de nº 9.477, mostra que a idéia é boa, casada com o espírito de longo prazo que deve nortear a previdência privada. Mas, na avaliação do mercado, duas regras poderão inibir a adesão: o prazo em que os recursos ficarão presos e a limitação no incentivo de Imposto de Renda.
Quem tiver cotas do Fapi -compradas diretamente por pessoas físicas ou por meio de empresas, neste caso em nome de funcionários- precisará esperar pelo menos dez anos para resgatar o dinheiro capitalizado (a não ser que ocorra invalidez permanente, aposentadoria ou morte). Se retirar antes, paga 25% de IOF.
"Faltaram mais atrativos para aproximar o Fapi do que é oferecido pela previdência privada", avalia o consultor Newton Cezar Conde, da Atual Assessoria e Consultoria Atuarial, lembrando que em planos já existentes a carência é de um ano e não há IOF.
Flavio Perondi, diretor da AGF Brasil Seguros, também vê "buracos" no Fapi. "Não nasceu firme, vencedor", comenta ele.
José Roberto Mendonça de Barros, secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, adianta que, na regulamentação, o IOF obedecerá a uma curva de alíquotas escalonadas, acompanhando o prazo decorrido da poupança no Fapi.
Resgate até uns três anos terá a alíquota mais pesada, diminuindo gradativamente a partir daí.
A intenção, segundo o economista Francisco Marcelo Rocha Ferreira, consultor da Secretaria de Política Econômica, é colocar a regulamentação do Fapi na pauta do Conselho Monetário Nacional ainda neste mês. Se não der, entra em setembro. "Faltam detalhes".
O Executivo também poderá, na legislação anual do Imposto de Renda, alterar o limite de abatimento do IR, lembra Ferreira.
Dedução no IR
No Fapi, o que for investido pelo cotista poderá ser abatido da base de cálculo do IR em até R$ 2.400 por ano (R$ 200 por mês).
"É pouco", considera Newton Conde, mais uma vez comparando com o que já existe no mercado.
Argemiro Iurovski, diretor executivo da Prever (empresa de previdência dos grupos Unibanco e HSBC Bamerindus), acha o valor de R$ 200 por mês razoável. Na Prever, a média das contribuições mensais é de R$ 180, diz ele.
O limite ficou nessa faixa, explica Mendonça de Barros, porque 90% dos assalariados do país se enquadram nele. O Fapi pretende ser popular, diz o secretário.
Nos fundos de pensão fechados e mesmo nos planos individuais de previdência aberta não há limite de abatimento no IR.
No resgate, a regra é a mesma para todos. Quando o dinheiro for sacado, em parcelas ou totalmente, incide IR na fonte como antecipação do devido na declaração.
Tecnicamente, isso é chamado de diferimento do imposto. Abate agora e paga o IR depois.
Para Fábio de Araújo Nogueira, diretor do Banco de Boston, o limite é baixo, mas ele está otimista.
A idéia, diz Nogueira, é oferecer o Fapi como opção do Boston Futuro Programado, produto lançado no final de 1995.
O Futuro Programado tem sete perfis, de A a G, moldados conforme a preferência do investidor. Nogueira adianta que o Fapi deve ser o H, com 100% das aplicações em renda fixa. Até R$ 200 por mês o cliente aplicaria no H, beneficiando-se do incentivo fiscal, e o restante, se quiser, nos demais perfis.

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