São Paulo, domingo, 10 de agosto de 1997 |
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Meta do governo é atrair empresa menor
GABRIEL J. DE CARVALHO
A operacionalização do Fapi, segundo ele, será extremamente simples, com a vantagem de dedução das contribuições como despesas operacionais e, na base de cálculo do IRPJ, de 10% do salário do funcionário-cotista, neste caso se a empresa não mantiver plano de previdência. Na opinião de Fábio de Araújo Nogueira, diretor do Banco de Boston, o próprio operador do Fapi terá interesse em assessorar a empresa. Direito às cotas Argemiro Iurovski, diretor da Prever, acha que o direito do empregado (após dez anos) sobre as cotas compradas em seu nome, mesmo saindo do emprego, poderá inibir a adesão de empresas ao Fapi. Nos planos atuais de previdência privada, quem sai só leva a parte das contribuições pessoais. Nogueira já vê essa regra por outro ângulo. A compra de cotas pela empresa em nome dos funcionários, diz ele, encaixa-se na tendência de as empresas pagarem gratificação, sem o ônus de encargos sociais. A contribuição da empresa a Fapis não caracteriza salário indireto, sujeito a INSS, FGTS etc. Atrativos O diretor do Boston vê como atrativos do Fapi a segurança, a transparência e o custo mais baixo para o cliente. A portabilidade, isto é, a possibilidade de troca de administrador a cada seis meses, acrescenta Nogueira, terá influência decisiva na rentabilidade para o cotista. Rocha Ferreira concorda que a portabilidade forçará a competição. As regras para formação da carteira de investimentos, antecipa, deverão ser conservadoras para neutralizar o risco de perdas. O assessor de José Roberto Mendonça de Barros confirma também que a transparência será um ponto forte do Fapi. Todos os operadores de Fapis terão de integrar o Sisbacen (sistema informatizado de informações do Banco Central), exemplifica. (GJC) Texto Anterior: IOF no resgate do Fapi deverá ser gradual Próximo Texto: Indenizações são tributadas pelo INSS Índice |
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