São Paulo, domingo, 10 de agosto de 1997
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Indenizações são tributadas pelo INSS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir deste mês -competência agosto- já está em vigor a incidência da contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos a título de abonos e indenizações nas rescisões contratuais.
Assim, em todas as rescisões a partir de agora os empregados e empregadores vão pagar mais à Previdência Social.
Até julho, aqueles pagamentos estavam isentos do recolhimento da contribuição previdenciária, tanto por parte do empregado quanto do empregador. A incidência foi estabelecida pela medida provisória nº 1.523-7, de 30 de abril, mas entrou em vigor neste mês devido ao prazo de 90 dias para o início da cobrança.
Segundo a MP -agora já na edição nº 1.523-10-, passam a integrar o salário-de-contribuição, observado o limite máximo, os valores pagos a título de "abonos de qualquer espécie ou natureza, bem como as parcelas denominadas indenizatórias".
O limite máximo do salário-de-contribuição é de R$ 1.031,87 e vale apenas para o empregado, não para o empregador.
Incluem-se na nova incidência o aviso prévio indenizado, abono pecuniário de férias (conversão de um terço), indenização por tempo de serviço, indenização do 13º salário etc. (ver quadro à direita).
A medida provisória mantém excluída da nova incidência a parcela correspondente à indenização do saldo do FGTS (40%) paga diretamente ao empregado, no ato da rescisão contratual sem justa causa, e as férias indenizadas.
Polêmica
A incidência da contribuição sobre esses pagamentos é polêmica.
Em primeiro lugar, os 90 dias somente deveriam valer -segundo decisão do STF ao analisar questão sobre o PIS- se a medida provisória fosse convertida em lei nos 30 dias seguintes após sua primeira publicação. Não é o caso da medida provisória nº 1.523-7, que ainda não foi convertida em lei.
Em segundo lugar, há especialistas que entendem que não poderia haver a incidência da contribuição sobre aqueles pagamentos, pois tais verbas têm caráter indenizatório -e não remuneratório.
A Previdência diz que o objetivo da tributação é evitar que algumas empresas usem a indenização para pagar, por exemplo, salários atrasados sem recolher a contribuição.

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