São Paulo, domingo, 10 de agosto de 1997
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Taxar pró-labore é ilegal, diz juiz

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Se por um lado a Previdência quer aumentar a arrecadação, tributando os abonos e indenizações, por outro, a Justiça começa a pôr obstáculos a outra fonte de receita.
É que o juiz da 18ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, José Eduardo dos Santos Neves, decidiu, em sentença de 18 de junho, que a incidência da contribuição sobre os pagamentos feitos a trabalhadores autônomos e administradores (pró-labore) é inconstitucional.
A decisão de Neves beneficia o escritório de advocacia Badia, Quartim & Carmona, que já havia obtido liminar no início do ano. Agora, por se tratar de sentença, o INSS vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A contribuição sobre o pró-labore foi reinstituída pela lei complementar nº 84/96, de janeiro de 96, que vigorou a partir de maio (90 dias). A alíquota é de 15%.
A reinstituição ocorreu porque em agosto de 94 o STF julgou inconstitucional a exigência da contribuição com base na lei nº 7.787/89 (alíquota de 20%). Em outubro de 95, o STF também julgou inconstitucional a mesma exigência com base na lei nº 8.212/91 (por se tratar da Lei de Custeio da Previdência, esta última reproduzia o texto da lei de 89).
Diante da perda de receita, o governo recriou a contribuição por meio da lei complementar. Como mudou apenas a forma de instituição da contribuição (antes, por lei ordinária; agora, por lei complementar), algumas empresas resolveram contestar a cobrança.
(MCz)

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