São Paulo, domingo, 10 de agosto de 1997
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Produção intestinal

OSIRIS LOPES FILHO

Anuncia-se para esta semana a votação na Câmara, em 2º turno, da emenda constitucional que prorroga até 99 o Fundo de Estabilização Fiscal. No 1º turno, foi aprovada por cerca de 360 deputados.
A propósito, um conhecido diagnosticou: "A maioria do Congresso tem estômago de avestruz. Deglute e assimila tudo que o Executivo federal lhe impinge."
Se a análise do funcionamento do Congresso se situar no campo da fisiologia, penso que a questão é menos estomacal e mais intestinal.
Em matéria de medida provisória, o Congresso tem fantástica prisão de ventre. O Executivo vai produzindo suas medidas provisórias, algumas já submetidas a mais de meia centena de prorrogações, como a MP nº 1.481, que trata do Programa Nacional de Desestatização, enfia tais MPs na goela do Congresso, mas nada do seu intestino funcionar. Falta poderoso purgante para mobilizá-lo.
Com relação a emendas constitucionais a prisão de ventre congressual não dura tanto. Obra-se lentamente, reconheça-se, mas finalmente se expele o produto. Nesse caso do FEF, a produção intestinal do Congresso só vai fertilizar as finanças federais.
Há uma gradativa destruição, feita pelo governo federal, da Federação. A sua base, a autonomia política e financeira dos Estados, Distrito Federal e municípios, sofre duro golpe com a prorrogação.
A extrema dificuldade financeira dos Estados tem sido evidenciada pelos motins executados por integrantes das Polícias Militares, pelo país afora. Quebrou-se a disciplina e a hierarquia dessa organização. Mostrou-se que a estrutura da Segurança Pública já estava rachada. Mas a maior exposição foi a de mostrar um fato, agora notório: a quebradeira financeira dos Estados.
O FEF abocanha 20% da arrecadação do ITR. Prejuízo para os municípios. Deprime o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o dos municípios, ao se apropriar de 20% da arrecadação do IR e do IPI, além de mais 5,6% da arrecadação do IR e, ainda, de retirar da partilha dos Fundos de Participação todo o Imposto de Renda retido na fonte, incidente nos pagamentos feitos a terceiros pela União, suas autarquias e fundações.
Atual maioria do governo no Congresso está condenando os Estados, Distrito Federal e municípios, literalmente, à situação de periferia da Federação, submetidos à marginalização da pobreza.

Osiris de Azevedo Lopes Filho, 57, advogado, é professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal.

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