São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 1997
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Beter move processo contra acionista

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Construtora Beter S/A propôs uma ação indenizatória por danos morais contra o acionista Olyntho Muniz Dantas, que questionou a doação de R$ 163,9 mil para a campanha eleitoral de Celso Pitta.
A Beter alega que, "imbuído de propósitos espúrios", Dantas apresentou reclamação junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e "prejudicou indelevelmente a honra da empresa", ao tornar o incidente público.
A decisão de processar Dantas foi aprovada pelo Conselho de Administração da Beter, em 20 de junho último, no mesmo dia em que a Folha publicou uma reportagem sobre o assunto. Trechos da reportagem foram incluídos na proposta de ação oferecida pela Beter ao juiz da 5ª Vara Cível da Capital.
O jornal tomou conhecimento da reclamação de Dantas a partir de ata de assembléia publicada pela Beter e obteve informações adicionais junto à CVM e à Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo).
Procurados pela Folha na ocasião, Dantas recusou-se a conceder entrevista e a Beter não quis comentar o episódio.
Ex-vice-presidente da Beter e membro do Conselho de Administração na época da campanha eleitoral, Dantas sustentou junto à CVM que a doação não havia sido submetida ao conselho.
Dantas considera que a doação não foi escriturada de forma transparente e que a Beter não tinha condições financeiras de efetuar a doação para a campanha eleitoral.
Atendendo a solicitação da CVM em São Paulo, o diretor de Relações com o Mercado da Beter, Sílvio Merlin, apresentou, no final de junho, ao gerente de Orientação aos Investidores, Marcelo Falsetti Cabral, as alegações da empresa.
A Beter considerou a pretensão de Dantas "extemporânea" e afirmou que o valor ficou "dentro do estabelecido em lei", contabilizado no balancete de setembro e aprovado em reunião do conselho, em outubro do ano passado.
Consultado pela Folha, o advogado Renato Ochman, 37, especialista em direito societário, diz que, em tese, Dantas pode pleitear uma indenização na Justiça pela contribuição partidária feira pela Beter.
Segundo Ochman, a Beter não infringiu a legislação ao fazer a doação, "mas a empresa tem que pensar, primeiro, no acionista". A empresa havia realizado prejuízo em 94 e 95 e a doação superou os dividendos que distribuiu em 96.
Ochman também diz que não se sustenta a alegação da Beter de que a pretensão de Dantas é "extemporânea". A Lei das S/A prevê que só prescreve em três anos o direito de qualquer acionista pleitear a anulação de assembléia.

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