São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 1997
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Relator é contra tabelar a taxa de juro na Constituição

VANESSA ADACHI
DA REPORTAGEM LOCAL

O deputado Saulo Queiroz (PFL-MS) quer encaminhar uma emenda para tirar da Constituição o tabelamento dos juros bancários.
Hoje, está definido pela Constituição que os juros reais cobrados pelos bancos nas operações de crédito com seus clientes não podem ultrapassar 12% ao ano.
O tabelamento recebe críticas do mercado, que entende que a Constituição não deve fixar os juros cobrados e que as taxas devem ser formadas pelo próprio sistema financeiro.
A iniciativa pode parecer contraditória, já o deputado é o relator do projeto da lei complementar que regulamentará o artigo 192 -que trata do sistema financeiro- e no seu relatório estabeleceu as condições de cobrança dos juros de 12%.
"Eu como relator não poderia ignorar esse ponto do artigo, pois correria o risco de não conseguir aprovar o projeto. Mas minha opinião é que a Constituição não tem que tabelar os juros", afirmou Saulo Queiroz.
A informação foi dada durante almoço com membros do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef), realizado ontem em São Paulo.
A proposta será encaminhada em forma de emenda constitucional, mas ainda não está definido qual parlamentar será seu autor.
Segundo o deputado, essa emenda correrá no Congresso independentemente do projeto de lei.
"Pretendo que o projeto seja votado na Comissão Especial do Sistema Financeiro até 15 de outubro", disse.
A aprovação da comissão é apenas o primeiro passo do processo de votação. Depois disso, o projeto ainda tem de passar pela Câmara e, depois, pelo Senado.
"Acredito que o projeto pode entrar na pauta de votação da Câmara ainda neste ano, mas no Senado não sei quanto tempo pode levar", avaliou o deputado.
Entre outras coisas, o projeto extingue o Conselho Monetário Nacional (CMN) e divide suas atribuições entre o Banco Central e um outro órgão a ser criado, o Conselho Financeiro Nacional.
O projeto também prevê a independência do BC, que deixaria de ser um órgão do governo. Seus dirigentes teriam mandato de quatro anos, sendo indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.

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