São Paulo, quarta-feira, 13 de agosto de 1997
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Acusados de matar índio não irão a júri

RENATA GIRALDI
SILVANA DE FREITAS

RENATA GIRALDI; SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Juíza classifica o crime como "lesão corporal seguida de morte", o que atenuará pena e mudará regime de prisão

Os quatro acusados de matar o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, 44, em Brasília, devem escapar de processo por homicídio qualificado e de julgamento por um Tribunal do Júri.
A juíza Sandra De Santis Mello, presidente do Tribunal do Júri, classificou ontem o crime como "lesão corporal seguida de morte", o que permitirá o julgamento por juiz criminal a ser escolhido aleatoriamente.
Se essa sentença for mantida, ficará descaracterizado o crime hediondo. O homicídio doloso (intencional) qualificado é considerado crime hediondo, ao contrário do outro.
O Ministério Público, responsável pela acusação, tem cinco dias para recorrer contra essa sentença. Para o órgão, houve homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, emprego de meio cruel (morte provocada por fogo) e uso de recurso que impediu a defesa da vítima (atacada quando dormia).
Na condenação por homicídio qualificado, a pena máxima de prisão é de 30 anos, e o regime não pode mudar de fechado para semi-aberto ou aberto. No caso de lesão corporal seguida de morte, a pena máxima é de 12 anos, e o regime de prisão pode ser alterado.
A divergência básica entre a tese da Promotoria de Justiça e a decisão da juíza é se os acusados tiveram ou não a intenção, ainda que eventual, de cometer o homicídio.
Para Sandra Mello, "a prova dos autos demonstrou a saciedade que os acusados pretendiam fazer uma brincadeira selvagem, ateando fogo naquele que presumiram ser um mendigo, mas nunca anuíram no resultado morte".
Ela citou trecho do depoimento de um dos acusados, Max Rogério Alves: "pegou fogo demais, a gente não queria tanto".
A juíza negou revogação da prisão preventiva pedida pela defesa dos acusados -Max Rogério Alves, Antônio Novély Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira.
Os quatro confessaram, em depoimento, que atearam fogo em Galdino Jesus dos Santos, na madrugada do dia 20 de abril, no momento em que o índio dormia em uma parada de ônibus em Brasília.
Galdino morreu 15 horas depois. Teve queimaduras de terceiro grau em 85% do corpo e lesões de segundo grau em 10%.
Max Alves afirmou, em depoimento, que o grupo só queria "pregar um susto". Vilanova disse que o objetivo era "fazer uma brincadeira" com uso de fósforos e álcool. O menor G.N.A.J., 17, que acompanhava os quatro maiores no momento do crime, foi condenado a três anos de reclusão no Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado). Os outros aguardam julgamento no Núcleo Custódia da Papuda.

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