São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Juiz condena jornal a multa de R$ 345 mil

DA REPORTAGEM LOCAL

O jornalista Sérgio Fleury Moraes, proprietário do jornal "Debate", de Santa Cruz do Rio Pardo (375 km a oeste de São Paulo), foi condenado a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 345 mil ao juiz Antônio José Magdalena e ao promotor de Justiça Carlos Rinard.
Segundo Moraes, 38, o pagamento levaria ao fechamento do semanário, fundado há 20 anos e com circulação de cerca de 7.000 exemplares.
O desentendimento com Magdalena começou em 1991, quando "Debate" denunciou o fato de o juiz, titular da 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo, morar em uma casa alugada pela prefeitura em vez de usar casa do Poder Judiciário à sua disposição.
Em 92, teve início a disputa com o promotor Rinard, na época sediado na cidade, que decidiu processar o jornalista, com base no Código Eleitoral, por denúncias contra um candidato a prefeito.
Em 96, por determinação de Magdalena, Moraes cumpriu 19 dias de prisão por crime eleitoral.
Segundo Moraes, o juiz e o promotor querem "cercear a liberdade de imprensa". Magdalena e Rinard dizem que Moraes usa a atual Lei de Imprensa como proteção para ofendê-los. "A Lei de Imprensa garante a liberdade de imprensa, mas não a liberdade de ofensa", disse o promotor Rinard. Magdalena não quis se manifestar.
O juiz Osny Bueno de Camargo, da 1ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo, concedeu indenizações a Magdalena e Rinard, em ações movidas contra Moraes, que totalizam 2.500 salários mínimos (mais 15% de despesas).
Segundo o advogado de defesa, Samuel Mac Dowell de Figueiredo, 48, "ainda que o jornalista tenha passado dos limites, a ação contra danos morais não objetiva intervir na atividade jornalística".
"A indenização vai exterminar o jornal", diz Figueiredo, que entrará com recurso. Moraes diz que o jornal fatura R$ 8.000,00 por mês.

Texto Anterior: LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DA LEI DE IMPRENSA
Próximo Texto: Um leilão de incentivos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.