São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 1997
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PLANEJAMENTO FAMILIAR

A sanção da lei que regulamenta o planejamento familiar, depois da derrubada dos vetos que haviam sido opostos pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, representa grande avanço, pois define o papel do Estado em uma área importante.
A lei obriga hospitais da rede pública de saúde a realizar laqueaduras e vasectomias voluntárias. Os pacientes que pretenderem se submeter às cirurgias terão de dar consentimento por escrito, ter mais de 25 anos e pelo menos dois filhos.
A laqueadura é um procedimento amplamente utilizado no Brasil. Levantamento realizado no ano passado indicou que 40,2% das mulheres em idade fértil que adotavam algum método anticoncepcional haviam optado por essa cirurgia.
É um número assombroso, que coloca o país entre os recordistas mundiais na adoção desse procedimento. O percentual é especialmente significativo quando se considera que a laqueadura ainda é praticamente irreversível. Pesquisas indicam que 12% das mulheres que optam por ela se arrependem posteriormente.
A nova lei define a forma como essas operações serão realizadas nos hospitais públicos. Pelo texto, é obrigatório o amplo esclarecimento dos pacientes sobre as consequências da laqueadura e da vasectomia. Além disso, antes de se submeter às cirurgias, os interessados terão de tentar outros métodos anticoncepcionais pelo período de dois meses, no qual também receberão orientação.
O planejamento familiar é uma prerrogativa prevista no artigo 226 da Constituição, segundo o qual o Estado deverá "propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito".
Caberá agora aos governantes zelar pela rigorosa aplicação da lei, garantindo ampla informação e liberdade de escolha aos cidadãos. Sem isso, haverá pouca alteração do quadro atual e a frustração do exercício de um direito constitucional.

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