São Paulo, domingo, 17 de agosto de 1997
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STF não quer mais julgar político que deixar cargo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve se livrar da atribuição de processar e julgar ex-parlamentares federais, ex-ministros de Estado e até ex-presidentes da República, acusados de cometer crime comum.
Dois ministros do STF disseram à Folha que há forte tendência de o plenário do tribunal aprovar essa proposta (questão de ordem) por maioria de votos. Outro afirmou que o resultado é imprevisível.
O único ministro que manifestou dúvidas sobre a proposta, até agora, foi Sepúlveda Pertence. O julgamento foi adiado, em abril, por um pedido de vista dele, após voto favorável de Sydney Sanches.
Pela questão de ordem apresentada por Sanches, o STF ficará responsável por esses processos somente enquanto a autoridade estiver no cargo, mesmo que o crime investigado tenha, supostamente, ocorrido no exercício da função.
Na prática, isso representará a transferência de quase todos os casos para as instâncias inferiores da Justiça, porque as ações têm tramitação lenta. O julgamento ocorre, frequentemente, após a perda do mandato ou função pública.
No caso dos parlamentares, os pedidos de licença enviados à Câmara dos Deputados e ao Senado, para abertura de processo, demoram a ser votados e raramente são aprovados.
Caso Magri
Não está decidido se o STF vai julgar a ação penal em que o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Antônio Rogério Magri (governo Collor) é acusado de receber propina de US$ 30 mil.
O processo será julgado antes da questão de ordem ou seguirá, depois, para a primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, caso os ministros aprovem a alteração pretendida.
Também estão pendentes os julgamentos da ex-ministra da Economia Zélia Cardoso de Mello (governo Collor), por corrupção passiva, e de inúmeros ex-deputados, como os chamados "anões" do Orçamento, acusados de envolvimento no esquema de corrupção do Orçamento da União.
Os ministros entendem que não há impedimento na Constituição e na legislação. Eles precisarão apenas cancelar uma súmula (decisão reiterada do próprio tribunal), editada em 1964.
A súmula (número 394) estabelece: "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial (do STF) por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".
Foi essa súmula que garantiu, em 1994, o julgamento pelo STF do ex-presidente Fernando Collor, na ação penal que apurava a prática de corrupção passiva. Ele foi absolvido por falta de provas.
Jabes Rabelo
O ministro Sydney Sanches propôs o cancelamento da súmula em questão de ordem apresentada no inquérito que apura prática de falsidade ideológica por parte do ex-deputado Jabes Rabelo, de Rondônia.
Jabes Rabelo teve o mandato cassado após o irmão, Abidiel Rabelo, ser preso, em 1991, com 554 quilos de cocaína e uma carteira falsa de assessor parlamentar, assinada pelo deputado, embora Abidiel não fosse funcionário da Câmara dos Deputados.

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