São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 1997
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Juízes criticam reforma da Previdência

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os presidentes dos tribunais de Justiça dos Estados divulgaram ontem uma nota contra a reforma da Previdência Social, na qual defendem a preservação dos "direitos adquiridos".
"Encanecidos (envelhecidos) na judicatura, pertencemos à geração a salvo de eventuais reformas do Estado: mínimo que se espera, os direitos adquiridos deverão ser respeitados, como é da tradição do nosso direito positivo."
A "Carta de Manaus" foi assinada por 24 presidentes de tribunais no último sábado, depois de três dias de encontro naquela cidade. Os magistrados discutiram a perspectiva de perda de direitos com o projeto de reforma da Previdência.
O novo substitutivo do senador Beni Veras (PSDB-CE) sobre a reforma deve ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na quarta-feira, às 10h.
Os juízes apontam o risco de desestímulo ao ingresso na carreira de magistrado, devido à expectativa de aposentadoria ou pensão em valor menor que o salário.
"Sem garantias mínimas, o magistrado de amanhã, humano e contingente, experimentará densa crise de identidade, se aprovada, como anunciada, a referida reforma constitucional. As consequências últimas recairão sobre a sociedade", afirma o texto.
Essa situação representaria ameaça à autonomia do Judiciário. "O verdadeiro Estado Democrático de Direito reclama um Judiciário independente, operoso e forte, sobre o qual não pairem ameaças."
O fato de o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, não compartilhar dessa tese vem provocando reação dos magistrados. Para Celso de Mello, cabe às entidades de classe, e não a ele, a defesa de questões de interesse corporativo.
"O porta-voz natural (da magistratura) é o presidente do STF, porque ele tem canal e prestígio", disse o desembargador José Fernandes Filho, que preside o Colégio dos Presidentes dos tribunais. O que mais preocupa os juízes é a perda da aposentadoria integral.
Segundo José Fernandes Filho, a "Carta de Manaus" não tem cunho corporativo, porque os desembargadores que a assinam não seriam atingidos pela nova norma por já terem 30 anos de serviço.

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