São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 1997 |
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Liquidação não exime loja de trocar produto com defeito
RITA NAZARETH
"Produtos manchados ou descosturados são considerados defeituosos e devem ser trocados como qualquer outra mercadoria de valor comum", diz Keila Néri, da área de produtos do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). Dinheiro de volta A loja tem 30 dias para consertar o defeito. Caso isso não aconteça, o comprador pode exigir o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional -se não houver possibilidade de a troca ser feita e ele desejar ficar com a mercadoria. O Procon afirma que este ano ainda não registrou nenhuma queixa sobre liquidação. "Mas isso não exime o comprador de ficar atento na hora da compra", diz Néri. Teste "O lojista não tem obrigação de trocar um produto no caso de o comprador ter se arrependido de ter escolhido determinados modelo e cor", afirma. (RN) Texto Anterior: Convênio dentário deve ser cadastrado Próximo Texto: Cuidados ao comprar produtos em liquidação Índice |
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