São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Liquidação não exime loja de trocar produto com defeito

RITA NAZARETH
DA REPORTAGEM LOCAL

Com o fim da estação, muitas lojas acabam colocando à venda produtos com valores inferiores ao normal. O consumidor, no entanto, não é obrigado a levar uma mercadoria com defeito, só porque a comprou numa liquidação (veja quadro acima).
"Produtos manchados ou descosturados são considerados defeituosos e devem ser trocados como qualquer outra mercadoria de valor comum", diz Keila Néri, da área de produtos do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Dinheiro de volta
A loja tem 30 dias para consertar o defeito. Caso isso não aconteça, o comprador pode exigir o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional -se não houver possibilidade de a troca ser feita e ele desejar ficar com a mercadoria.
O Procon afirma que este ano ainda não registrou nenhuma queixa sobre liquidação. "Mas isso não exime o comprador de ficar atento na hora da compra", diz Néri.
Teste
"O lojista não tem obrigação de trocar um produto no caso de o comprador ter se arrependido de ter escolhido determinados modelo e cor", afirma.
(RN)

Texto Anterior: Convênio dentário deve ser cadastrado
Próximo Texto: Cuidados ao comprar produtos em liquidação
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.