São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 1997
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Cuidados ao comprar produtos em liquidação

. Não compre por impulso, porque o produto parece barato. Faça pesquisa detalhada. Compare preços da liquidação com valores cobrados em outras lojas
. Cuidado com as falsas liquidações. Algumas lojas dão descontos de até 50%, mas o produto acaba ficando com o valor normal. Brindes muitas vezes embutem juros
. Cor, modelo e tamanho não são considerados defeitos. Mas o consumidor deve exigir a troca de roupas rasgadas, descosturadas e manchadas
. O estabelecimento tem 30 dias para resolver o problema. Caso contrário, o comprador tem o direito de exigir a troca, receber a quantia paga ou pedir abatimento proporcional (no caso de o consumidor não aceitar outro produto)
. Mesmo com a mercadoria em liquidação, o consumidor pode pedir desconto em compras à vista
. No caso de compras parceladas, quando o consumidor decide quitar as últimas prestações, a loja é obrigada a dar um desconto

- Roupas - verificar se possui etiqueta com dados sobre composição do tecido, lavagem e tamanho

- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos - manual de instruções em português e certificado de garantia preenchido devem ser entregues na data da compra. O consumidor pode solicitar que a loja tire o produto da embalagem e faça uma demonstração do funcionamento

- Móveis - verificar detalhes como gavetas, dobradiças, cantos, estrados e buracos -para detectar a presença de cupins. O consumidor também deve checar se a loja cobra ou não o frete. Ele não pode aceitar mercadoria com defeito. Nesse caso, deve anotar o problema no verso da nota fiscal e entrar em contato com a loja

- Discos e fitas - o fornecedor deve manter amostra sem lacre e abrir na frente do consumidor o produto que está sendo adquirido

- Brinquedos - verificar se existe o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que garante a segurança e a qualidade do produto. Se a embalagem já estiver aberta, o comprador deve checar se não faltam peças e o manual de instruções

Fonte: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)

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