São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 1997
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Motorista se queixa de multa injusta

BIANCA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O leitor João Luiz Lima recebeu uma multa por infração à legislação de trânsito datada de 10 de maio de 95 e diz que a multa é injustificável, pois seu carro 0km foi comprado 9 meses após essa data.
Lima diz que, mesmo constatando o equívoco, teve que pagar a multa para poder licenciar o carro.
Resposta
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda informou que o leitor deve procurar a Ciretran da cidade onde foi emplacado o carro e entrar com recurso da multa para que a mesma seja cancelada.
Segundo a secretaria, para receber o valor da multa, o leitor deve aguardar o comunicado de deferimento e apresentar, junto com as cópias de registro de compra e venda do carro, nota fiscal de compra, guia de recolhimento da multa e RG, ao posto fiscal da cidade onde mora para, depois disso, entrar com pedido de restituição do valor da multa.
(BR)

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