São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 1997
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Debatedores discordam de pena de prisão

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Os crimes de opinião não devem ser punidos com pena de prisão. Essa foi uma das principais conclusões do debate "Uma Lei para a Imprensa", promovido pela Folha na noite de sexta-feira.
Os quatro debatedores, porém, divergiram quanto à melhor maneira de realizar essa modificação: se com alteração do Código Penal ou se com a aprovação de uma nova Lei de Imprensa.
Na realidade, essa divergência refletiu uma discordância anterior, sobre a própria necessidade de uma lei específica para disciplinar a atividade da imprensa.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) e o jornalista Luiz Garcia, editor de Opinião do jornal "O Globo", são contra a existência de uma Lei de Imprensa.
Segundo eles, os delitos cometidos por jornalistas devem ser disciplinados pelo Código Penal. Eles apóiam o fim da pena de prisão para os crimes de calúnia, injúria e difamação -desde que a mudança seja aplicada a todos.
A existência de uma Lei de Imprensa foi defendida pelo presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Américo Antunes, e pelo advogado e ex-secretário-geral do Ministério da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho.
Ambos são favoráveis a que a nova Lei de Imprensa acabe com a pena de prisão para os jornalistas. Antunes e Cavalcanti afirmam que a mesma modificação deve ser estendida ao Código Penal nos casos de calúnia, injúria e difamação.
O debate foi mediado pelo advogado e articulista da Folha Luís Francisco Carvalho Filho.
Direito de resposta
A divisão em relação à necessidade de uma lei específica para a imprensa se refletiu também em diferentes posições frente a dois projetos em tramitação no Congresso.
Antunes e Cavalcanti são favoráveis à proposta de nova Lei de Imprensa elaborada pelo deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Já Garcia e Requião defendem uma lei que trate apenas do direito de resposta. O senador, obviamente, apóia o projeto de sua autoria que está em tramitação no Senado.
"Minha idéia é revogar definitivamente a Lei de Imprensa", afirmou Requião.
Luís Francisco Carvalho Filho mostrou-se cético quanto aos avanços que mudanças legislativas podem trazer ao direito de resposta. Segundo ele, a lei atual já prevê procedimentos ágeis para a concessão do direito de resposta, mas nem sempre há a garantia do exercício concreto do direito.
O presidente da Fenaj e o editor de Opinião de "O Globo" atribuíram essa distorção à cultura que, segundo eles, domina a imprensa. "Nós temos dificuldades em aceitar o direito de resposta", disse Garcia. "É um problema cultural dos meios de comunicação, não só no Brasil, mas no mundo todo", completou Antunes.
Limite de indenização
A fixação de limites para a indenização por danos morais foi defendido sem restrições pelo presidente da Fenaj e por Requião.
Cavalcanti é totalmente contrário ao teto. Garcia é favorável a mecanismos que permitam a revisão de eventuais excessos praticados pelo juízes de primeira instância. "Poderíamos instituir o desaforamento dos casos", sugeriu, referindo-se a situações em que haja dúvida sobre a isenção do juiz.
A grande questão era saber até que ponto a imprensa pode ficar subordinada ao arbítrio do juiz no estabelecimento das indenizações.
Antunes foi categórico: "Não podemos ficar nas mãos do Judiciário". Segundo ele, há juízes que estão sendo investigados pela imprensa "por envolvimento com o narcotráfico, por envolvimento com o tráfico de bebês, por nepotismo e improbidade administrativa", por exemplo.
A ausência de um teto legal deixaria os veículos de comunicação vulneráveis e sujeitos a indenizações que poderiam inviabilizar suas atividades.
Requião também defendeu limites. "É evidente que não se pode pretender que uma agressão feita por um jornal ou por um jornalista -que pode ter sido feita por um engano- transforme-se em um fator de enriquecimento."
O teto foi contestado de forma veemente por Cavalcanti. Ele afirmou que nenhum país do mundo adota dispositivo semelhante. "No mundo todo o limite da reparação é o valor do prejuízo."
Inviolabilidade da redação
Antunes foi o único debatedor a defender que a nova Lei de Imprensa estabeleça o princípio da inviolabilidade das redações e dos arquivos dos órgãos de imprensa.
A questão foi suscitada pela invasão do jornal mineiro "O Tempo" por determinação da Justiça Militar. O objetivo era apreender negativos de fotos que permitissem a identificação de policiais militares que participaram do movimento grevista da PM mineira.
O editor de Opinião de "O Globo" julgou desnecessário o dispositivo. "A Constituição já garante o sigilo de fonte." E acrescentou: "Não podemos redigir leis achando que o Judiciário é corrupto".
Cavalcanti e Requião argumentaram que a mudança seria discriminatória.
"O que há de sagrado em uma redação para ela ficar protegida de uma decisão judicial?", perguntou Cavalcanti.

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