São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 1997 |
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Debatedores discordam de pena de prisão
CLÁUDIA TREVISAN
Os quatro debatedores, porém, divergiram quanto à melhor maneira de realizar essa modificação: se com alteração do Código Penal ou se com a aprovação de uma nova Lei de Imprensa. Na realidade, essa divergência refletiu uma discordância anterior, sobre a própria necessidade de uma lei específica para disciplinar a atividade da imprensa. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) e o jornalista Luiz Garcia, editor de Opinião do jornal "O Globo", são contra a existência de uma Lei de Imprensa. Segundo eles, os delitos cometidos por jornalistas devem ser disciplinados pelo Código Penal. Eles apóiam o fim da pena de prisão para os crimes de calúnia, injúria e difamação -desde que a mudança seja aplicada a todos. A existência de uma Lei de Imprensa foi defendida pelo presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Américo Antunes, e pelo advogado e ex-secretário-geral do Ministério da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho. Ambos são favoráveis a que a nova Lei de Imprensa acabe com a pena de prisão para os jornalistas. Antunes e Cavalcanti afirmam que a mesma modificação deve ser estendida ao Código Penal nos casos de calúnia, injúria e difamação. O debate foi mediado pelo advogado e articulista da Folha Luís Francisco Carvalho Filho. Direito de resposta A divisão em relação à necessidade de uma lei específica para a imprensa se refletiu também em diferentes posições frente a dois projetos em tramitação no Congresso. Antunes e Cavalcanti são favoráveis à proposta de nova Lei de Imprensa elaborada pelo deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Já Garcia e Requião defendem uma lei que trate apenas do direito de resposta. O senador, obviamente, apóia o projeto de sua autoria que está em tramitação no Senado. "Minha idéia é revogar definitivamente a Lei de Imprensa", afirmou Requião. Luís Francisco Carvalho Filho mostrou-se cético quanto aos avanços que mudanças legislativas podem trazer ao direito de resposta. Segundo ele, a lei atual já prevê procedimentos ágeis para a concessão do direito de resposta, mas nem sempre há a garantia do exercício concreto do direito. O presidente da Fenaj e o editor de Opinião de "O Globo" atribuíram essa distorção à cultura que, segundo eles, domina a imprensa. "Nós temos dificuldades em aceitar o direito de resposta", disse Garcia. "É um problema cultural dos meios de comunicação, não só no Brasil, mas no mundo todo", completou Antunes. Limite de indenização A fixação de limites para a indenização por danos morais foi defendido sem restrições pelo presidente da Fenaj e por Requião. Cavalcanti é totalmente contrário ao teto. Garcia é favorável a mecanismos que permitam a revisão de eventuais excessos praticados pelo juízes de primeira instância. "Poderíamos instituir o desaforamento dos casos", sugeriu, referindo-se a situações em que haja dúvida sobre a isenção do juiz. A grande questão era saber até que ponto a imprensa pode ficar subordinada ao arbítrio do juiz no estabelecimento das indenizações. Antunes foi categórico: "Não podemos ficar nas mãos do Judiciário". Segundo ele, há juízes que estão sendo investigados pela imprensa "por envolvimento com o narcotráfico, por envolvimento com o tráfico de bebês, por nepotismo e improbidade administrativa", por exemplo. A ausência de um teto legal deixaria os veículos de comunicação vulneráveis e sujeitos a indenizações que poderiam inviabilizar suas atividades. Requião também defendeu limites. "É evidente que não se pode pretender que uma agressão feita por um jornal ou por um jornalista -que pode ter sido feita por um engano- transforme-se em um fator de enriquecimento." O teto foi contestado de forma veemente por Cavalcanti. Ele afirmou que nenhum país do mundo adota dispositivo semelhante. "No mundo todo o limite da reparação é o valor do prejuízo." Inviolabilidade da redação Antunes foi o único debatedor a defender que a nova Lei de Imprensa estabeleça o princípio da inviolabilidade das redações e dos arquivos dos órgãos de imprensa. A questão foi suscitada pela invasão do jornal mineiro "O Tempo" por determinação da Justiça Militar. O objetivo era apreender negativos de fotos que permitissem a identificação de policiais militares que participaram do movimento grevista da PM mineira. O editor de Opinião de "O Globo" julgou desnecessário o dispositivo. "A Constituição já garante o sigilo de fonte." E acrescentou: "Não podemos redigir leis achando que o Judiciário é corrupto". Cavalcanti e Requião argumentaram que a mudança seria discriminatória. "O que há de sagrado em uma redação para ela ficar protegida de uma decisão judicial?", perguntou Cavalcanti. Texto Anterior: Juiz notifica Maluf e Pitta em processo Próximo Texto: JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO Índice |
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